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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 316

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
02.02.04.122.1002.2.023 3.1.90.11.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 50.000,00
03.01.04.122.1002.2.030 3.1.90.11.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 74.510,00
03.02.04.123.1002.2.266 3.1.90.11.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 50.000,00
05.01.20.122.1007.2.036 3.1.90.11.00.00.00 2500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 36.600,00
06.01.15.452.1009.2.059 3.1.90.11.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 50.000,00
07.01.12.361.1013.2.117 3.1.90.04.00.00.00 1540 CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

R$ 96.850,00
08.01.10.301.1018.2.173 3.1.90.11.00.00.00 1621 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 5.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Em 24 de setembro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: 5E43478B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.466, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.700,00 – SMT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso V, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Turismo, como segue:

Suplementação:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
Cód. Red. Recurso
09.01.04.122.0009.4022
3.33.90.14
Diárias – Pessoal Civil
4.700,00
90961 1500*
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.700,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód. Red. Recurso
09.01.04.122.0009.4022
3.33.90.39
Outros Serviços de Terceiros - PJ 4.700,00 90956 1500*
TOTAL………………………. 4.700,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 23 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: F81BBC3B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL EDITAL Nº 05/2026 DA RELAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026

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