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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 15

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

– parecer técnico da secretaria municipal finalística responsável pela política pública beneficiada, atestando a execução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas;

– no caso de execução direta, registros e demonstrativos extraídos do sistema oficial de contabilidade municipal, evidenciando o empenho, liquidação e pagamento das despesas;

– no caso de execução indireta, demonstrativos financeiros apresentados pela entidade executora, acompanhados da comprovação da aplicação integral dos recursos recebidos;

– outros documentos previstos em regulamentação específica ou exigidos pela Controladoria Geral do Município ou pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO, nos termos do art. 21 deste Decreto.

Art. 26 A prestação de contas das emendas parlamentares será submetida à Controladoria Geral do Município, nos termos do art. 21 deste Decreto, para análise técnica conclusiva.

Art. 27 Constatada irregularidade, impropriedade ou dano ao erário, a Controladoria Geral do Município deverá:

– notificar o responsável para apresentação de esclarecimentos ou saneamento;

– recomendar a adoção de medidas corretivas;

– propor ao Prefeito Municipal a instauração de tomada de contas especial, quando cabível;

– comunicar os fatos aos órgãos competentes, inclusive ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 28 A não apresentação da prestação de contas, sua apresentação intempestiva ou a rejeição das contas implicará, sem prejuízo de outras sanções legais:

– suspensão de novos repasses;

– obrigação de devolução dos recursos, devidamente atualizados;

– impedimento de celebração de novos instrumentos com o Município;

– responsabilização administrativa, civil e, quando couber, penal;

– inscrição do débito em dívida ativa municipal, quando configurado dano ao erário e esgotada a via administrativa.

Art. 29 A prestação de contas, os relatórios de controle e toda a documentação comprobatória da execução das emendas parlamentares impositivas deverão ser mantidos arquivados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação final da prestação de contas, assegurado o acesso irrestrito aos órgãos de controle interno e externo, observada a legislação arquivística e a política municipal de gestão documental.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 As emendas parlamentares impositivas referentes ao exercício financeiro de 2026, ainda que já previstas na Lei Orçamentária Anual, somente poderão ter início de sua execução orçamentária e financeira após a integral observância das disposições deste Decreto. Parágrafo único. A existência de dotação orçamentária ou reserva de crédito não autoriza, por si só, o início da execução da despesa sem o cumprimento das etapas administrativas, técnicas e de controle previstas neste Decreto.

Art. 31 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, produzindo efeitos retroativos a 01° de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 25 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 5474BDAC

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal, estabelecendo que os encargos financeiros serão de responsabilidade do cessionário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n° 1664, de 30 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o Ofício n° 057/2026, oriundo do Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí – GO, Geneilton Filho de Assis, que solicita a cessão funcional da servidora Maiza Aparecida de Oliveira Nicodemos, com a finalidade de exercer seus serviços junto à Secretaria Municipal de Educação de Jataí;

CONSIDERANDO o Memorando n° 306/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, que solicitou a publicação de decreto de cessão da servidora ao município de Jataí, após deliberação e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal MAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA NICODEMOS, CPF/MF n° .104.201-*, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR REGENTE PIII,** atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Helena de Goiás – SEMEC, para a Prefeitura Municipal de Jataí, com vigência de 01° de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º A cessão se dará com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, sendo o ônus financeiro e demais encargos de responsabilidade exclusiva do órgão cessionário.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 25 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: A4137E61

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº 103/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.315.213/0001-29. CONTRATADO: LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.688.976/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização, desratização e caixa d’água para atender todas as unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 049/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.10.301.1118.2.067.3.390.39.00 FR (107, 627) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 05.01.10.302.1118.2.066.3.3.90.39.00 FR (107, 627) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC. VALOR: R$ 8.506,00 (oito mil quinhentos e seis reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início na data da sua assinatura.

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 327, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

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