DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
8.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
8.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista no item 8.2.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
A CONTRATADA obriga-se a:
Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Educação; Contratada obriga se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições.
Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual, ficando o pagamento suspenso em caso de irregularidade fiscal até a regularização;
O CONTRATANTE obriga-se a: Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula Quinta deste Contrato;
- Acompanhar a realização dos serviços a serem executados pela Contratada, através da respectiva Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
11.1. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação, com os equipamentos e uniformes determinados por esta Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços objeto da presente contratação, a Sra. Luceli De Jesus Pereira , inscrita no CPF sob o nº 009..-76, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO:
12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2026-FME
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 36/2026-FME Processo nº 1200/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA: 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.108.817/0001-11, estabelecida na Rua dos Quilombos, Qd. 2, Lt 14, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Luceli De Jesus Pereira , inscrita no CPF sob o nº 009..-76, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato de chamamento público de prestação de serviços gerais voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Chamamento Público de nº 001/2025.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1200/2026;
VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
VALOR DO CONTRATO: Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Educação, no valor estimativo global de R$ 9.776,00 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais), com valor estimado mensal de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), a depender da quantidade de dias trabalhados, devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os serviços prestados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 321, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:101/000.
Portelândia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA-ME |
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| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME CNPJ/MF nº 68.227.753/0001-78 |
| Contratante Credenciada |
| Contratada |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: C06B0094
DATA DA ASSINATURA : aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: E936AB49
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