DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO Nº 27422026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 27422026
Autoriza o custeio de despesa oriunda precatório judicial, referente ao exercício financeiro de 2026, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Executivo Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o precatório judicial referente ao exercício financeiro de 2026, conforme guia anexa;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas certificou programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como atestou existir no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da assessoria jurídica, opinando pela legalidade do procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o custeio da despesa oriunda de precatório judicial, referente ao exercício financeiro de 2026, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos, no valor de R$ 228.798,08 (duzentos e vinte e oito il, setecentos e noventa e oito reais e oito centavos).
Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta guia de recolhimento, constante na Peça 01.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado pelo Serviço de Contabilidade, na Peça 6.
Determino a realização das publicações legais e de praxe. Após, remeta para o Serviço de Contabilidade para que proceda o empenho e liquidação da despesa, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo e Ordenador de despesas do Executivo Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: DF11D6C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2427/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2427/2026
"Declara DISPENSÁVEL DE Licitação Solicitação/Aquisição De Material Para A Reforma Da Cabine Do Veículo: CAMINHÃO DO LIXO
PLACA KDY 1160, junto a esta secretaria, no interesse da secretaria municipal de urbanismo.
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de materiais para reforma da cabine de veículos, de uso da secretaria municipal de urbanismo.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de materiais para reforma da cabine do veículo, CAMINHÃO DO LIXO PLACA KDY 1160, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.507,18 (dois mil, quinhentos e sete reais e dezoito centavos). objeto do Processo Administrativo de n. 2427/2026
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa ERNANI ZAT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 14.223.106/0001-69, estabelecida na AV GOIAS, S/N QUADRA67 LOTE 6 A 10, SUL, PORTELANDIA/GO, CEP: 75.843-000, Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa FARTURAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 06.368.756/0001-74, estabelecida na AV GOIAS, S/N QUADRA 25 LOTE 02 . SETOR SUL, PORTELANDIA/GO, CEP: 75.843-000,no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades da Limpeza Pública 03.17.15.451.0009.2.020 - 3.3.90.30 Ficha: 106 Sub Elemento: 39 recursos: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais Fonte de Recursos: 170 Destinação de Recurso: 074– Fundo Especial do Petróleo (FEP). segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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