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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 23

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

secretaria, no interesse da secretaria municipal de Transportes.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA,

NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos, de uso da secretaria municipal de transportes

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: CCF2184E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2656/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2656/2026

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

"Declara DISPENSÁVEL de licitação solicitação aquisição de peças-serviços para manutenção de veículo: CAMINHÃO MERCEDES BENZ ACCELO 1016 COR BRANCA-PLACA: REM1B00, ANO 2021 junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de Urbanismo."

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 295,50 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). objeto do Processo Administrativo de n. 2499/2026

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.115.515/0001-01, estabelecida na AV GOIAS, QUADRA29 LOTE 13A. SETOR SUL, PORTELANDIA/GO, CEP: 75.843-000, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.30 Ficha : 133 Sub Elemento: 39, Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.39 Ficha : 135 Sub Elemento: 19 recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais Fonte de Recursos: 170 Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP).

segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de peças-serviços para manutenção de veículo, de uso da secretaria municipal de urbanismo.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de peças-serviços para manutenção do veículo CAMINHÃO MERCEDES BENZ ACCELO 1016 , conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.160,00 (três mil e cento e sessenta reais ), objeto do Processo Administrativo de n. 2656/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa JP HIDRAULICA MINEIROS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 46.005.180/0001-03, estabelecida na AV MARIA PEREIRA MARTINS S/N QUADRA 21 LOTE 04, RESIDENCIAL SANTA MARIA Mineiros/GO, CEP: 75.835-410, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Transporte Municipal- 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.30 Ficha: 133 , Sub Elemento: 39 , recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais, Fonte de Recursos: 170 , Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP) , segundo o Plano de Classificação Funcional

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