Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 24

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 0D3B93C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2659/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2659/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação solicitação aquisição de peças-serviços para manutenção de veículo: CAMINHÃO FORD CARGO 1519 PLACA: PRT-7G18 junto a esta secretaria, para tender as necessidades da secretaria municipal de transportes."

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de peças e serviços para manutenção de veículo, de uso da secretaria municipal de transportes.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de peças e serviços para manutenção do veículo CAMINHÃO FORD CARGO 1519 , conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.440,00 (três mil e quatrocentos e quarenta reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 2659/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa NILDO ALVES (AUTO PECAS E ELETRICA ALVES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.335.413/000179, estabelecida na R 88, QD. 01 LT. 11 SETOR CARRIJO, Mineiros/GO, CEP: 75.830-002, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Transporte Municipal- 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.39 Ficha: 135 , Sub Elemento: 19 , Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Transporte Municipal- 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.30 Ficha: 133 , Sub Elemento: 39 recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais, Fonte de Recursos: 170 , Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP) .

segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 62DA2F11

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.421, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia membros para compor a JARI (Junta Administrativa de recursos de Infrações) no Município de Quirinópolis e dá outras providências.

ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Municipal nº 2.573, de 22 de novembro de 2005 combinada com a Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010 e Resolução 619 de 06 de setembro de 2016, ambas do CONTRAN;

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam nomeados para a Composição da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Quirinópolis – GO, instituída pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 2.573, de 22 de novembro de 2005, com as atribuições, direitos e deveres e todas as prerrogativas do cargo, os seguintes membros: REPRESENTANTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 24