Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 25

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3919

a) Ricardo Alves da Silva - Titular

b) Manoel Messias de Oliveira Neto – Suplente

REPRESENTANTE DE ENTIDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO:

Jader Adriano da Silva , Secretário de Saúde do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e em conformidade com Lei Complementar nº 68, de 08 de novembro de 2022;

a) Major Geraldo Francisco Gontijo - Titular

b) Devarley Divino de Moraes - Suplente

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Aline Ferreira Cortez - Titular

b) Tatiane Morais Miranda - Suplente

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 16 dias de setembro de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 24C578F4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.422, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

“ Nomeia membros para compor a Comissão de Defesa Prévia e contém outras providências ”

ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº 045, de 16 de agosto de 2017, que cria a Agência Municipal de Trânsito e Segurança – AMTS, combinada com a Resolução nº 299 de 04 de dezembro de 2008 e a Resolução nº 404 de 12 de junho de 2012, ambas do CONTRAN.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Defesa Prévia, composta pelos servidores públicos municipais: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS, na função de Presidente, VIVIANE FREITAS ANDRADE SAKAMOTO, na função de Relator e JOÃO VITOR LIMA DE SOUZA, na função de membro.

Parágrafo Único - A Comissão ora criada terá como objetivo assegurar aos litigantes em processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando ao infrator o direito ao exercício da defesa prévia.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 17 de setembro de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: CA5ADF82

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 037, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

“Institui a Comissão de Avaliação Técnica para realização do Teste de Conformidade (Prova de Conceito) de solução de software, em atendimento às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e do correspondente Edital de Processo Licitatório, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis - GO.”

CONSIDERANDO as disposições do Art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que faculta à Administração a exigência de prova de conceito ou teste de conformidade de bens e serviços de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a abertura do Pregão Eletrônico nº 083/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de software integrado para gestão de saúde pública municipal (Atenção Básica, Vigilância Ambiental, Média e Alta Complexidade, Regulação, Controle e Avaliação, Gestão Hospitalar) com funcionamento on-line e off-line;

CONSIDERANDO a exigência editalícia de verificação de mecanismos de integração nativa com os sistemas federais do Ministério da Saúde ( e-SUS/SISAB, RNDS, CADWEB, BPA Magnético, RAAS, CNES, BNDASAF/BNAFAR, SIGTAP, SISAIH e SISOBI );

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma comissão técnica qualificada de no mínimo 03 (três) profissionais que dominem os fluxos da pasta para validar a aderência do sistema, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação Técnica , no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade específica de coordenar, aplicar, avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Teste de Conformidade (Prova de Conceito) das soluções de software apresentadas no Pregão Eletrônico nº 083/2026 .

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I. Jader Adriano da Silva – Presidente / Membro Técnico;

II. Mayara Dias da Silva – Membro Técnico;

III. Thiago Faria de Lima – Membro Técnico.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Técnica:

I. Planejar e executar a aplicação de amostragem prática da solução dos módulos de gestão solicitados (Atenção Básica, Vigilância Ambiental, Média e Alta Complexidade, Regulação, Controle e Avaliação, e Gestão Hospitalar);

II. Avaliar e validar a capacidade técnica de integração do software com as plataformas federais obrigatórias ( e-SUS/SISAB, RNDS, CADWEB , entre outras listadas em edital);

III. Testar a estabilidade e usabilidade da ferramenta tanto em ambiente web (on-line) quanto em contingência local (off-line) nas unidades de saúde;

IV. Lavrar ata circunstanciada e emitir o Parecer Técnico conclusivo de conformidade ou desconformidade das proponentes.

Art. 4º Os trabalhos da comissão observarão os prazos e ritos estabelecidos no instrumento convocatório, extinguindo-se automaticamente após a homologação do certame. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quirinópolis - GO, 22 de sembro de 2026.

JADER ADRIANO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde Quirinópolis - GO

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 75479B34

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 36, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a autorização e o cadastramento do(a) médico(a) FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO junto à Vigilância Sanitária para fins de requisição, retirada e uso de Notificações de Receita A (Amarela) e B (Azul), e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE JADER ADRIANO DA SILVA , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

www.diariomunicipal.com.br/fgm 25