DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 854CA893
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA, PROCESSO Nº 4.951/2026
AVISO DE DISPENSA, PROCESSO Nº 4.951/2026 – COM BASE ARTIGO Nº. 75, inciso II DA LEI Nº. 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIORAMA-GO, em conformidade com Artigo nº. 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO – GARRAFAS PARA ÁGUA PERSONALIZADAS, DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, PARA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO ALUSIVA AO DIA DAS CRIANÇAS E NAS OFICINAS E ATIVIDADES COTIDIANAS DO SERVIÇO, COM RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL . Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 29/09/2026 às 16:00hrs. A proposta de Preços deverá ser protocolada e entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Diorama-GO, Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-GO, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected], até a data limite.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município
https://acessoainformacao.diorama.go.gov.br/cidadao/informacao/licit acoes_mg, outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito na Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-GO, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.
Diorama-GO, 24 de setembro de 2026.
ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: F288074E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2026 , apresentada pela empresa INFRATEX SOLUÇÕES LTDA. , na qual são apontadas possíveis inconsistências, omissões e deficiências no projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária que integram o instrumento convocatório.
Em síntese, a impugnante sustenta que determinados serviços, materiais, equipamentos e instalações necessários à implantação, operação e segurança do sistema de irrigação do Estádio Municipal Natal Pires de Oliveira não estariam suficientemente previstos ou especificados na documentação técnica do certame.
Entre os pontos suscitados, destacam-se questionamentos relativos ao sistema de reservação de água, infraestrutura elétrica da motobomba e das válvulas solenoides, conexões hidráulicas, ligação dos aspersores, locação e marcação da obra, retirada e recomposição do gramado, casa ou abrigo da motobomba, sistema de filtragem, instrumentos de medição, proteção contra funcionamento da bomba sem água e, especialmente, à compatibilidade entre a pressão de operação da motobomba e a classe de pressão das tubulações especificadas.
Ao final, a impugnante requer, entre outras providências, a suspensão do certame até a análise e eventual correção das inconsistências apontadas, bem como a revisão e compatibilização dos documentos técnicos e da planilha orçamentária. É o relatório.
DA ADMISSIBILIDADE
No bojo da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme art. 164, caput, “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida legislação”:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Nesse mesmo diapasão, cumpre pontuar o item 23 do Edital de Licitação – Concorrência Eletrônica:
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Victor Aguiar Jardim de Amorim, preleciona que “A impugnação tem por objetivo possibilitar ao cidadão ou ao licitante apontar à Administração a existência de vícios de legalidade, irregularidades e inconsistências nos editais, de modo a viabilizar a sua correção e adequação”.
O pedido de impugnação foi enviado dentro do prazo legal. Desta forma, esse Pregoeiro reconhece a tempestividade das impugnações, eis que interposta nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como item 23 do Edital em epígrafe. DA ANÁLISE
A impugnação foi apresentada com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e questiona aspectos de natureza eminentemente técnica relacionados à definição e ao dimensionamento do objeto licitado.
Embora a apresentação da impugnação não implique, por si só, o reconhecimento da procedência de todos os argumentos apresentados, verifica-se que os questionamentos formulados demandam análise técnica específica , especialmente diante da alegação de possível incompatibilidade entre componentes do sistema e da necessidade de compatibilização entre projeto, memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária.
A própria impugnante requer a apresentação de memória de cálculo hidráulico, a verificação do ponto de operação da bomba, a análise das pressões previstas e a comprovação da compatibilidade entre a motobomba, tubulações, conexões e demais componentes do sistema. Nesse contexto, mostra-se prudente que a Administração promova a adequada avaliação dos apontamentos antes da continuidade do procedimento, especialmente para assegurar que o objeto esteja suficientemente definido e que os potenciais licitantes disponham de informações técnicas uniformes para a elaboração de suas propostas. A medida de suspensão ora adotada possui caráter preventivo e cautelar , destinando-se a possibilitar a análise dos questionamentos técnicos apresentados e, se necessário, a realização dos ajustes pertinentes na documentação do certame, sem que isso represente, neste momento, reconhecimento integral da procedência de todos os argumentos deduzidos pela impugnante.
DA DECISÃO
Como resta demonstrado, e após análise, a fim de garantir o caráter equânime e competitivo do Certame, bem como a aplicação dos princípios da legalidade e da justa competição.
Diante do exposto, CONHEÇO da Impugnação apresentada pela empresa INFRATEX SOLUÇÕES LTDA. e, quanto ao pedido de suspensão do certame, DEFIRO-O, determinando a SUSPENSÃO da sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 03/2026, até a conclusão da análise técnica dos questionamentos apresentados e a adoção das providências administrativas que se mostrarem necessárias.
A presente resposta será publicada no SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL para que as empresas interessadas no certame tomem conhecimento da decisão.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 6