DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações do Município de Diorama/Go, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026.
ODAIR CARLOS DA COSTA SANTOS Pregoeiro / Agente de Contratação
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 5C95CEF4
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10378/2026
ARP Nº 291/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por intermédio da Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização e aplicação de penalidades, nos termos do Decreto nº. 901/2026 , notifica a empresa JOSEMILIA COMERCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.448.972/0001-06 , com sede em GOIÂNIA-GO, neste ato representado pelo Srº. JOSÉ TEODORO DE CARVALHO , na função atual de REPRESENTANTE LEGAL , para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, caso queira apresentar resposta à NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL datada de 24 de setembro de 2026, que encontra-se disponível à empresa NOTIFICADA e podendo ser solicitada a qualquer momento via e- mail [email protected].
Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização e Aplicação de Penalidades. Decreto nº. 901/2026. 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Elaine Dos Reis Silva Código Identificador: BAEF94B7
PODER EXECUTIVO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10379/2026
ARP Nº 302/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por intermédio da Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização e aplicação de penalidades, nos termos do Decreto nº. 901/2026 , notifica a empresa MS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ME, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 11.848.351/0001-73 , com sede em BRASÍLIA-DF, neste ato representado pelo Srº. PAULO CESIO DE OLIVEIRA JUNIOR , na função atual de REPRESENTANTE LEGAL , para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, caso queira apresentar resposta à NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL datada de 24 de setembro de 2026, que encontra-se disponível à empresa NOTIFICADA e podendo ser solicitada a qualquer momento via e-mail [email protected].
Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização e Aplicação de Penalidades. Decreto nº. 901/2026. 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Elaine Dos Reis Silva Código Identificador: B09E9E78
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA
PODER EXECUTIVO LEI 1685/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Jaraguá, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, aprovou, e Eu, PAULO VITOR AVELAR , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá , no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Jaraguá, em articulação com as políticas públicas nacional e estadual de alfabetização, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá observará os princípios da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação, da valorização dos profissionais da educação, da colaboração entre os entes federativos, da gestão democrática, do respeito à diversidade e da garantia do direito à aprendizagem.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá:
I – garantir o direito à alfabetização e ao letramento de todas as crianças, respeitando seus diferentes ritmos, condições, necessidades e contextos de aprendizagem;
II – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
III – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e do raciocínio lógico-matemático; IV – promover ações de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem;
V – fortalecer a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI – promover práticas pedagógicas inclusivas, assegurando o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
VII – considerar as especificidades da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades e públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino;
VIII – promover a equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;
IX – utilizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento como instrumentos para o planejamento e a intervenção pedagógica;
X – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais e de recursos educacionais inovadores, acessíveis e adequados às necessidades dos estudantes;
XI – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento da aprendizagem;
XII – estimular ambientes educativos acolhedores, inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;
www.diariomunicipal.com.br/fgm 7