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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 8

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

XIII – promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais da educação e das unidades educacionais que desenvolvam práticas exitosas de alfabetização e aprendizagem;

XIV – assegurar o acompanhamento sistemático dos processos e resultados da alfabetização e da aprendizagem;

XV – fortalecer a articulação das políticas municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização.

XVI – promover o acompanhamento sistemático da frequência e da permanência dos estudantes nas unidades educacionais, desenvolvendo ações de prevenção e enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar;

XVII – promover ações de busca ativa escolar, em articulação com as unidades educacionais, as famílias, o Conselho Tutelar e, quando necessário, os demais órgãos da rede de proteção, com o objetivo de identificar, localizar, reintegrar e acompanhar crianças e estudantes que estejam fora da escola ou em situação de infrequência;

XVIII – fortalecer a articulação intersetorial entre a educação, o Conselho Tutelar, a assistência social, a saúde e demais órgãos e instituições que integrem a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, visando assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá:

I – fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;

II – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;

III – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;

IV – assegurar a participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e dos recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos ou selecionados pelo Município;

VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal;

VII – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a adoção de intervenções necessárias à garantia da aprendizagem;

VIII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem; IX – promover o uso pedagógico das tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;

X – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Jaraguá e para a melhoria dos indicadores educacionais do Município;

XI – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;

XII – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos;

XIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar;

XIV – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá; XV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política;

XVI – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e, quando cabível, premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. XVII – prevenir e reduzir os índices de infrequência, abandono e evasão escolar na Rede Pública Municipal de Ensino;

XVIII – promover ações permanentes de busca ativa escolar, em parceria com o Conselho Tutelar, as famílias e os demais integrantes da rede de proteção, visando assegurar o direito de acesso, permanência, participação e aprendizagem;

XIX – identificar e acompanhar estudantes em situação de vulnerabilidade, infrequência, abandono ou risco de evasão, promovendo estratégias de acolhimento, permanência e recomposição das aprendizagens;

XX – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, o Conselho Tutelar e os demais órgãos da rede de proteção, para assegurar a efetivação do direito à educação.

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:

I – institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;

II – articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;

III – formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento profissional dos trabalhadores da educação;

IV – materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento, avaliação e, quando necessário, produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;

V – avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;

VI – engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

VII – incentivo, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII – fortalecimento da gestão municipal e escolar: desenvolvimento de estratégias de apoio à gestão educacional e escolar, visando à melhoria da organização, da eficiência, da equidade e dos resultados educacionais;

IX – equidade e inclusão: desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º Compete ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições legais, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Jaraguá. § 1º Na implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação poderá:

I – promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética e o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e do raciocínio lógico-matemático;

II – desenvolver e acompanhar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes que apresentem defasagens;

III – promover e participar de ações de formação continuada e em serviço destinadas aos profissionais da educação;

IV – articular as ações municipais às políticas e programas estadual e nacional de alfabetização;

V – acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas públicas de alfabetização;

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