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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 19

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

comissionado de Chefia de Garagem, Oficina Mecânica e Equipamentos, admitido em 05/09/2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (23/09/2026).

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 98C7F665

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 25/2026 - FMAS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 25/2026 - FMAS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTELÂNDIA/GOIÁS E A EMPRESA 68.817.228 NATALICIA FRANCISCA DOS SANTOS-ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : 68.817.228 NATALICIA FRANCISCA DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 68.817.228/0001-02, com sede na Rua 02, Qd. 11, Lote 7, s/nº, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pela Sra. Natalícia Francisca dos Santos , inscrita no CPF/MF: 860..-53, residente e domiciliada no Município de Portelândia/GO.

CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.1. O contrato de prestação de serviço terá início a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 107 da Lei Federal de n. 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES:

6.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 9.984,00 (nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), de estimativo mensal de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), referentes ao valor diário de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e o estimativo mensal de 26 (vinte e seis) dias, correspondentes ao período de vigência da contratação, a depender dos serviços prestados.

6.2. O valor da presente contratação representa um estimativo global e mensal que será pago à Contratada conforme os serviços prestados, observado o valor diário de R$ 96,00 (noventa e seis reais), conforme especificado na tabela abaixo e no Termo de Referência do Credenciamento 004/2026.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
01 Prestação de serviços gerais, compreendendo serviços de limpeza,
conservação, manutenção predial de pequeno porte, pequenos
reparos, jardinagem e demais atividades correlatas necessárias ao
adequado funcionamento das unidades públicas da Secretaria
Municipal de Assistência Social




Diária
R$ 96,00

DO REAJUSTE CONTRATUAL :

6.3. O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo ou apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES:

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada é responsável pelos serviços descritos como objeto do presente contrato, devendo realizá-los com zelo profissional, aplicando técnicas e conhecimentos correntes e pertinentes à atividade, devendo zelar pela regularidade e pontualidade na prestação de seus serviços;

7.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.

7.3. Os serviços poderão ser executados em quaisquer unidades, prédios, espaços públicos ou locais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme necessidade administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

2.1. A presente contratação se dá pelo Ato de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 004/2026, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 799/2026;

CLÁUSULA TERCEIRA -DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente contrato administrativo, oriundo do Credenciamento n° 004/2026, a prestação de serviços gerais destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Portelândia/GO, compreendendo atividades de limpeza, conservação, manutenção predial, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o Termo de Referência do Credenciamento.

7.4. Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante toda a execução contratual.

7.5. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:

7.5.1. Fica designado, como responsável técnica pelos serviços do objeto da presente contratação, a profissional Sra. Natalícia Francisca dos Santos , inscrita no CPF/MF: 860..-53, residente e domiciliada no Município de Portelândia/GO.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Pagar no prazo estipulado as contraprestações a CONTRATADA; 8.2. Assumir as despesas com responsabilidade técnicas e outras necessárias ao atendimento do objeto deste contrato;

8.3. Fornecer à CONTRATADA meios e outras informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

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