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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 20

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

8.4. A remuneração ocorrerá por diária efetivamente trabalhada, condicionada à comprovação da execução dos serviços e ao respectivo ateste da fiscalização designada pela Administração Pública.

8.5. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração Pública, competindo à fiscalização verificar a adequada prestação dos serviços, controlar as diárias executadas e atestar a regular execução contratual.

8.6. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa;

8.7. Se os serviços não foram executados de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;

8.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:

9.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.39, Ficha: 260, Sub Elemento: 78 ; Fonte de recurso/Destinação:100/000.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DO CONTRATO E PENALIDADE:

10.1. O descumprimento das cláusulas e termos do presente instrumento, ou o não atendimento satisfatório, importará na rescisão automática do CONTRATADO e no descredenciamento da CREDENCIADA.

Parágrafo Único: Este Contrato de prestação de serviço poderá ser rescindido, unilateralmente, conforme conveniência da Administração Pública Municipal, observado a legislação de regência.

10 . 2 .1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:

O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto; O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil; A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios; Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato; Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 10 . 3 . É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. 10.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista no ite m 10.2.1 .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO

11.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. WAGNER CORREIA BARBOSA, servidor público, de Matrícula Funcional nº 3.793 em atendimento aos dispostos na legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Portelândia/GO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA
68.817.228 Natalicia Francisca Dos Santos-ME
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ/MF sob nº 68.817.228/0001-02
Cttt
NATALÍCIA FRANCISCA DOS SANTOS
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Contratado
TESTEMUNHAS:
1._________
2._____
CPF:
CPF:
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:133A35BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2026-FMAS

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 25/2026-FMAS Processo nº 799/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : 68.817.228 NATALICIA FRANCISCA DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 68.817.228/0001-02, com sede na Rua 02, Qd. 11, Lote 7, s/nº, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pela Sra. Natalícia Francisca dos Santos , inscrita no CPF/MF: 860..-53, residente e domiciliada no Município de Portelândia/GO.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato administrativo, oriundo do Credenciamento n° 004/2026, a prestação de serviços gerais destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Portelândia/GO, compreendendo atividades de limpeza, conservação, manutenção predial, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o Termo de Referência do Credenciamento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá pelo Ato de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 004/2026, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 799/2026;

VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviço terá início a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 107 da Lei Federal de n. 14.133/2021.

VALOR DO CONTRATO: O valor global estimado do presente contrato é de R$ 9.984,00 (nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), de estimativo mensal de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), referentes ao valor diário de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e o estimativo mensal de 26 (vinte e seis) dias, correspondentes ao período de vigência da contratação, a depender dos serviços prestados.

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