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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 29

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

VALOR DO CONTRATO: O valor global da presente contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39; Ficha Orçamentária: 192; Sub Elemento: 05; Fonte/Destinação de Recursos: 102/000.

impossibilitado de funcionar, será utilizado registro manual de frequência , até a regularização do sistema.

Art. 3º O registro de frequência deverá permitir a verificação da entrada e saída do servidor , bem como dos demais elementos necessários à apuração da jornada efetivamente cumprida.

Parágrafo único. É vedada a dispensa do registro de ponto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Art. 4º Compete à chefia imediata :

DATA DA ASSINATURA : aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2026.

I – fiscalizar a frequência e o cumprimento da jornada dos servidores sob sua responsabilidade;

II – conferir e atestar os registros de frequência;

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 4BECA841

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA GAB/SEC Nº 027, DE 24 DE SETMBRO DE 2026

Dispõe sobre o controle de frequência dos servidores e a regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e nos arts. 48, §6º, 49, §§1º, 3º, 6º e 7º, 103 e 281 da Lei Complementar Municipal nº 77, de 22 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle da jornada e da frequência dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que o art. 49 da Lei Complementar nº 77/2024 admite a apuração da frequência mediante ponto manual ou eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação de serviços extraordinários, observados os requisitos estabelecidos no art. 103 da Lei Complementar nº 77/2024;

CONSIDERANDO a determinação judicial contida na alínea F, da sentença judicial proferida no evento 64, nos autos do processo 5459234-19.2020.8.09.0134 em tramite no Projudi/GO, que assim dispõe: “ F) DETERMINAR a regulamentação, por ato administrativo emanado pelo chefe de cada Poder, da forma de concessão e pagamento do adicional por horas extraordinárias a servidores efetivos, incluindo a instituição de mecanismos rígidos de controle da jornada de trabalho e das horas-extras eventualmente prestadas, preferencialmente por controle eletrônico ou biométrico de frequência, observados os limites e vedações previstas no art. 75 da Lei Complementar Municipal n. 049/2018 ”.

RESOLVE:

Art. 1º A frequência e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Executivo Municipal serão controladas mediante registro de ponto eletrônico ou manual , conforme a disponibilidade e as condições de funcionamento do sistema em cada unidade administrativa.

Art. 2º O ponto eletrônico será adotado preferencialmente nas unidades administrativas que disponham de sistema eletrônico de controle de frequência em funcionamento.

Parágrafo único. Nas unidades ou situações em que o sistema eletrônico não estiver disponível ou estiver temporariamente

III – autorizar, quando cabível, a realização de serviço extraordinário; IV – atestar a efetiva prestação do serviço extraordinário.

Art. 5º Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias , mediante prévia autorização da autoridade competente.

Art. 6º A prestação de serviço extraordinário observará o limite máximo de 02 (duas) horas por dia útil de trabalho , bem como os demais limites estabelecidos no art. 103 da Lei Complementar nº 77/2024.

Art. 7º O pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário somente será realizado mediante:

I – prévia autorização da autoridade competente ; II – registro da frequência correspondente ; e

III – comprovação e atesto da efetiva prestação do serviço extraordinário pela chefia imediata.

Art. 8º Não será devido o adicional pela prestação de serviço extraordinário nas hipóteses previstas no §3º do art. 103 da Lei Complementar nº 77/2024, especialmente aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança , observadas as demais hipóteses legais.

Art. 9º O Departamento de Recursos Humanos deverá manter os registros de frequência e os documentos relativos à autorização e à comprovação dos serviços extraordinários, para fins de controle administrativo e financeiro.

Art. 10 As Secretarias Municipais e demais órgãos do Poder Executivo deverão observar e fazer cumprir as disposições desta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão responsável pela gestão de recursos humanos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 77/2024.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 24 de setembro de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 0B0869DE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA GAB/SEC Nº 026, DE 23 DE SETMBRO DE 2026

“ Nomeia membros para compor Comissão Especial de Avaliação em Processos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ”

VALMIR ANDRADE , Secretário de Administração do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são

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