Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 28

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos da legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

10.5. As penalidades de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro

11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

12.1. Para a composição do preço, a Administração Municipal elaborou pesquisas de valores pagos por municípios do mesmo porte financeiro e orçamentário do contratante, assim como referência de cesta de preços, além dos valores que vem sendo pagos pela Administração Municipal, obtendo-se o valor médio que está sendo usado como parâmetro de preço.

12.2. A fiscalização da contratação será exercida por pelo Fiscal do Contrato, em conjunto com o Controle Interno, responsáveis por dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração municipal.

12.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROFISSIONAL RESPONÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

13.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços prestados, objeto da presente contratação, o Sr. Renato Sergio Alves Nery, médico, regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 006355/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 170..-72, residente e domiciliado na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303.

14.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.

14.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.

Portelândia, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2026.

ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Gestora do FMS Contratante

Renato Sergio Alves Nery-ME CNPJ/MF sob o nº 09.393.765/0001-03 RENATO SERGIO ALVES NERY Contratada

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 02B97DD1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2026-FMS

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 56/2026-FMS Processo nº 2237 /2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Eliete Aparecida Martins Ribeiro , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município;

CONTRATADA: RENATO SERGIO ALVES NERY-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.765/0001-03, estabelecida na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, representada pelo proprietário, Sr. Renato Sergio Alves Nery , brasileiro, regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 006355/GO e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 170..-72, residente e domiciliado na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos de Direção Técnica do Hospital Municipal de Portelândia/GO, mediante indicação de profissional médico devidamente habilitado devidamente habilitado para assumir a responsabilidade técnica da unidade e exercer efetivamente as atribuições inerentes à função de Diretor Técnico, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e com as normas legais, regulamentares, sanitárias e ético-profissionais aplicáveis.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 2237/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 28