DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918
Prestar todos os esclarecimentos em relação aos serviços contratados, porventura solicitados pelo Contratante, em prazo hábil e razoável, devendo apresentar ainda, caso solicitado, relatório expresso das atividades desenvolvidas;
Outras atividades previstas no termo de referência, parte integrante deste contrato;
atender às solicitações da Administração, do gestor e do fiscal do contrato relacionadas à execução do objeto, prestando os esclarecimentos e apresentando os documentos pertinentes.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - proporcionar à CONTRATADA e ao profissional médico por ela indicado as condições necessárias à adequada execução dos serviços de Direção Técnica do Hospital Municipal;
II - disponibilizar ao profissional indicado acesso às dependências, informações, documentos e registros necessários ao exercício de suas atribuições, observadas as regras de sigilo, proteção de dados e controle de acesso aplicáveis;
III - fornecer as informações e os documentos administrativos necessários à formalização e manutenção da responsabilidade técnica do Hospital Municipal perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos competentes, quando aplicável;
IV - comunicar à CONTRATADA e ao profissional indicado fatos, ocorrências, fiscalizações ou situações relacionadas ao Hospital Municipal que possam demandar manifestação ou atuação do Diretor Técnico;
V - receber e apreciar as comunicações, recomendações e solicitações formuladas pelo Diretor Técnico no âmbito de suas competências, adotando as providências administrativas cabíveis ou apresentando resposta quando a medida depender de decisão da Administração; VI - não exigir da CONTRATADA ou do profissional indicado a prática de atos incompatíveis com o objeto contratado, com as atribuições profissionais, com as normas éticas aplicáveis ou com a autonomia profissional do médico;
VII - designar formalmente gestor e fiscal para acompanhamento da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências identificadas e adotando as providências necessárias diante de eventuais descumprimentos; IX - prestar à CONTRATADA e ao profissional indicado os esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto;
X - verificar, durante a execução, a manutenção das condições contratuais e profissionais necessárias à prestação dos serviços e ao exercício da responsabilidade técnica;
XI - atestar a execução dos serviços quando comprovado o cumprimento das obrigações correspondentes ao período de referência;
XII - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos após o regular ateste da execução e apresentação do respectivo documento fiscal;
XIII - notificar a CONTRATADA sobre irregularidades ou falhas verificadas na execução, fixando prazo para esclarecimento ou regularização quando a natureza da ocorrência admitir correções;
XIV - adotar as providências administrativas que sejam de responsabilidade do Município quando formalmente comunicadas pelo Diretor Técnico e necessárias à regularidade dos serviços, após avaliação pela autoridade competente;
XV - aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na legislação e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
XVI - cumprir as demais obrigações decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento contratual e das normas aplicáveis ao objeto.
- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ALINE APOLINARIO DE ARAÚJO , servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4008, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
5.2. Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legalmente previstas:
acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente contratual; verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas neste Contrato;
registrar ocorrências relacionadas à execução contratual; solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações; conferir os quantitativos efetivamente executados; atestar a execução dos serviços para fins de pagamento;
comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;
elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário. 5.3. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual. 5.4. O fiscal designado exercerá suas atribuições em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os regulamentos internos do Município de Portelândia/GO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO
6.1. O valor global da presente contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;
6.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa;
6.4. Se os serviços não foram executados de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39; Ficha Orçamentária: 192; Sub Elemento: 05; Fonte/Destinação de Recursos: 102/000. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
9.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 9.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1.1., 9.1.1.2., 9.1.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS/PENALIDADE
10.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 27