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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 26

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

efetivamente as atribuições inerentes à função de Diretor Técnico, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e com as normas legais, regulamentares, sanitárias e éticoprofissionais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando: a) A CONTRATADA deverá indicar e manter profissional médico devidamente habilitado para assumir e exercer a função de Diretor Técnico do Hospital Municipal de Portelândia/GO, cabendo ao profissional indicado assumir formalmente a correspondente responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos competentes, quando aplicável.

b) A CONTRATADA deverá adotar, juntamente com o profissional indicado e com a Administração, as providências que lhe competirem para formalização, registro e manutenção da responsabilidade técnica durante todo o período de execução.

c) Os serviços compreenderão o efetivo exercício das atribuições inerentes à Direção Técnica Médica pelo profissional indicado, em conformidade com o Decreto nº 20.931/1932, a Resolução CFM nº 2.147/2016 e demais normas legais, regulamentares, sanitárias e éticoprofissionais aplicáveis.

d) O profissional indicado deverá, manter disponibilidade compatível com o adequado exercício da Direção Técnica e comparecer ao Hospital Municipal sempre que necessário ao cumprimento das atribuições e responsabilidades inerentes à função.

e) No exercício de suas competências, o Diretor Técnico deverá acompanhar as condições relacionadas à prestação dos serviços médicos, atuar nas matérias submetidas à sua responsabilidade técnica, orientar ou recomendar a adoção das providências cabíveis e comunicar à Administração situações que possam comprometer a regularidade técnica dos serviços médicos ou demandar providências administravas.

f) A atuação deverá ocorrer de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde, a administração do Hospital Municipal e os demais responsáveis pelos serviços da unidade, respeitadas as competências próprias da Direção Técnica, a autonomia profissional do médico e as normas éticas aplicáveis.

g) Sempre que houver necessidade de providência administrava que não esteja compreendida na esfera de atuação direta do Diretor Técnico, o profissional deverá comunicar situação à Administração, apresentando, quando pertinente, as orientações ou recomendações técnicas necessárias à avaliação e adoção das medidas cabíveis.

h) A execução não poderá se limitar à indicação formal do nome ou registro profissional do médico como responsável técnico da unidade, devendo existir efetivo desempenho das atribuições inerentes à função durante o período contratual.

i) Para fins de acompanhamento da execução, poderão ser utilizados, conforme a natureza das atividades desenvolvidas no período, comunicações, manifestações técnicas, relatórios, registros de providências, documentos relacionados à responsabilidade técnica ou outros elementos idôneos que permitam demonstrar a efetiva prestação dos serviços, preservados o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e as demais restrições legais aplicáveis.

j) A execução será mensurada mensalmente, considerando a manutenção da responsabilidade técnica e o efetivo cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência e no presente contrato. k) A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência capaz de comprometer a continuidade dos serviços, inclusive eventual impedimento, afastamento ou perda das condições profissionais do médico indicado, adotando as providências necessárias para assegurar a regularidade da execução, observadas as condições estabelecidas para eventual substituição do profissional.

4.1.3. Constituem obrigações da contratada, sem o afastamento de outras relacionadas com o objeto deste termo, relacionadas a ao objeto contratual:

Realizar com resultado satisfatório os serviços descritos no objeto do contrato a ser firmado e constante deste Termo de Referência; Opinar e orientar em consultas que lhe forem formuladas indicando a justificativa legal requerida para a espécie;

Discutir juntamente com assessorias, equipe técnica, secretários e gestores interessados, no que a este couber, quando solicitado, a técnica adequada na formalização dos procedimentos;

Seguir as diretrizes técnicas emanadas da Administração Municipal, aos quais a contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e a preservação do interesse da contratante;

Proceder ao exame de autos administrativos, quando lhe for requerida a medida, opinando sobre a questão posta;

Atender em caráter preventivo às consultas ou atuando no exame de atos ou processos na sede da contratante, quando requerido, mediante o comparecimento de um ou mais profissionais;

Atender todas as consultas ou agendamento de reuniões para discussão das questões de interesse da contratante, inseridas no contexto do objeto contratado;

Responder às consultas técnicas verbais, por meios eletrônicos, e- mail, WhtsApp ou telefone, sempre indicando a justificativa legal da espécie;

Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigida para a contratação;

Responsabilizar-se pelos pagamentos dos tributos ou quaisquer encargos decorrentes das faturas de serviços, como também pelas despesas com viagens até a sede da contratante e com a manutenção do escritório sede, seja com recursos humanos, gastos de locação de imóvel ou veículo; combustíveis, computadores, impressoras, papeis referentes à prestação dos serviços aqui solicitados, exceto aquelas despesas dispendidas pelo contratado para custear viagens (combustíveis, alimentação, hospedagens, cópias de documentos, custas processuais, dentre outros) fora da sede da contratada e da contratante, no interesse da contratante, a ser formalizada por meio de reembolso, desde que devidamente comprovados, nos termos da legislação de regência;

Executar o serviço através de pessoa idônea com formação específica nas áreas de atuação, inclusive formação e experiência no campo de atuação;

Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais;

Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos;

Não transferir a terceiros quaisquer das prestações a que está obrigado;

Estar presente, por meio de um represente da empresa contratada, na sede da contratante, conforme a necessidade desta, na forma e horário necessários para atender a demanda, por meio de ordem de serviços, quando solicitado;

Apresentar atestado de capacidade técnica compatível ao objeto pretendido, da empresa ou do proprietário da empresa, no caso de empresa individual;

Apresentar atestado de capacidade técnica compatível ao objeto pretendido, do profissional que estará à disposição da Contratante, durante a vigência do contrato, devendo estar anexado ao atestado declaração e qualificação desse profissional a ser disponibilizado; Registro da empresa junto ao respectivo conselho de classe, assim como registro do profissional junto ao respectivo conselho de classe, que estará à disposição da Administração Municipal;

Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual;

Repassar e manter o contratante informado sobre os serviços prestados;

Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como, materiais, locomoção e hospedagens, alimentação, remuneração de pessoal, bem como com as taxas de natureza administrativa, fiscal e outras decorrentes da prestação contratual;

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