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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 25

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2332/2026

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2332/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de tomada de serviços de seguro patrimonial de veículos utilizados nas atividades de saúde pública, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para serviços de seguro patrimonial de veículos utilizados nas atividades de saúde pública, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 9E8874EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2026-FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2026-FMS

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para contratação de serviços de seguro patrimonial de veículos utilizados nas atividades de saúde pública, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 4.844,31 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2332/2026 .

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.198.164/0001-60 , estabelecida na AV Rio Branco, Nº 1489, Rua Guaiana Ses 1238, Bairro Campo Eliseos, CEP: 01.205-001, São Paulo- SP, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.27, Ficha : 187 , Sub Elemento: 00 , Fonte de Recurso : 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%, Destinação de Recursos : 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA RENATO SERGIO ALVES NERYME.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Eliete Aparecida Martins Ribeiro , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município; CONTRATADA : RENATO SERGIO ALVES NERY-ME, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.765/0001-03, estabelecida na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, representada pelo proprietário, Sr. Renato Sergio Alves Nery , brasileiro, regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 006355/GO e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 170..-72, residente e domiciliado na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 2237/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos de Direção Técnica do Hospital Municipal de Portelândia/GO, mediante indicação de profissional médico devidamente habilitado devidamente habilitado para assumir a responsabilidade técnica da unidade e exercer

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