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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 4

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

―Estabelece valores de diárias’’

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e as concedidas através do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025, tendo em vista o interesse do Município;

RESOLVE

Art. 1º- Tendo em vista que o Servidor Público Municipal JUNIO PRADO DA SILVA portador do CPF sob nº 782.754.741-91 ocupante do cargo de PSS - MOTORISTA ESCOLAR ME-1 , lotado na Secretaria Municipal de Educação, empreendeu viagem no dia 24 de Setembro de 2026 no veículo Micro-ônibus RCG-6H68, para a cidade de Rio Verde– Goiás, Levar Micro-ônibus na Center Caminhões arrumar o setor de direção.

Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme autoriza o item 1.1 do Art. 1º do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ―ÁGUAS DOCE‖ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Setembro de 2026.

VANEA MARTINS DE CARVALHO Secretária de Educação

Publicado por: Vanea Martins de Carvalho Código Identificador: 0A701F46

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 282

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 282

―Estabelece valores de diárias’’

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e as concedidas através do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025, tendo em vista o interesse do Município;

RESOLVE

Art. 1º- Tendo em vista que o Servidor Público Municipal ANDERSON MARTINS DA SILVA portador do CPF sob nº 054.316.496-98 ocupante do cargo de PSS- MOTORISTA ESCOLAR ME-1 , lotado na Secretaria Municipal de Educação, empreendeu viagem no dia 25 de Setembro de 2026 no veículo Ônibus SDC-2F53, para a cidade de Rio Verde – Goiás, Executar o serviço de transporte dos estudantes universitários, residentes no município, para as faculdades (UNIRV E FAR) em que estão matriculados na cidade de Rio Verde, Goiás.

Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme autoriza o item 1.1 do Art. 1º do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ―ÁGUAS DOCE‖ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Setembro de 2026.

VANEA MARTINS DE CARVALHO Secretária de Educação

Publicado por: Vanea Martins de Carvalho Código Identificador: A8DE9A32

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 283

PORTARIA SME Nº 283, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Titulação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Aparecida do Rio DoceGoiás.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto Municipal nº 1222, de 24 de setembro de 2026, que regulamenta a atuação da comissão, instituída pelos arts. 6º, § 1º, e 11, § 4º, da lei municipal nº 294/2008, com as alterações da Lei Municipal nº 0727/2026, e dá outras providências, resolve:

Art. 1ºFica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Titulação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela averiguação e consulta dos certificados de conclusão de cursos de formação continuada, lato sensu e stricto sensu, respeitando todos os critérios estabelecidos em lei.

Art. 2º A Comissão avaliadora será constituída pelos seguintes representantes:

Titular - Presidente do Conselho Municipal de Educação – Nilcivânia Martins Guimarães

Titular - Coordenadora Pedagógica – Gabriela Freitas de Morais Titular - Gestor de Recursos Humanos – Rafael Franco Santos Suplente – Representante dos servidores - Nuébia Freitas Oliveira da Silva

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Titulação (CPAT):

I - Receber do Departamento de Recursos Humanos ou do setor de Protocolo os processos administrativos autuados devidamente instruídos com o requerimento e documentação de progressão vertical/mudança de nível;

II - Verificar o preenchimento dos requisitos legais do curso de pósgraduação (lato sensu ou stricto sensu), compreendendo:

a) O credenciamento e reconhecimento da Instituição de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação (MEC);

b) A carga horária mínima exigida pela legislação pertinente;

c) A pertinência temática e a correlação direta do curso com a área da Educação e com a disciplina/cargo de atuação do docente, nos termos do art. 11, § 4º, da Lei Municipal nº 294/2008;

IV - Solicitar ao requerente ou aos órgãos competentes diligências ou complementações documentais exclusivamente para sanar dúvidas quanto à autenticidade ou validação do título apresentado, vedada a juntada extemporânea de documentos obrigatórios faltantes no ato da autuação;

V - Emitir Relatório Técnico/Parecer Pedagógico Conclusivo, devidamente motivado, opinando pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do pedido de alteração de nível funcional no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do processo.

Art. 4º Da decisão que indeferir o pedido de progressão vertical caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação oficial do servidor, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, que proferirá decisão final.

Art. 5º Concluída a instrução e emitido o Parecer Conclusivo Favorável pela CPAT:

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