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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 14

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

Municipal Manoel Amâncio, integrante da Rede Municipal de Ensino de Arenópolis/GO.

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 0176972B

2. DA EMPRESA CONTRATADA

EMPRESA VENCEDORA: 51.203.591 ALISMAR FERREIRA DIAS DA FONSECA CNPJ: 51.203.591/0001-35

ENDEREÇO: Rua Mogno, s/n, Quadra 06, Lote 06, Setor São Gerônimo, Nerópolis/GO – CEP: 75.460-000.

3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor total da contratação é de: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

O valor contratado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços e documentação constante dos autos, observadas as exigências do art. 23 e do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

A escolha da empresa 51.203.591 ALISMAR FERREIRA DIAS DA FONSECA , inscrita no CNPJ nº 51.203.591/0001-35 , decorre da apresentação da proposta considerada adequada às especificações e condições estabelecidas pela Administração, bem como da compatibilidade do preço ofertado com os valores apurados na pesquisa de preços realizada no processo.

A empresa apresentou a documentação necessária à comprovação de sua habilitação e qualificação para a execução do objeto, conforme documentos constantes dos autos.

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BALIZA

SECRETARIA DE SAÚDE 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 19/2026 PROCESSO Nº 5553/2026 PROCESSO Nº 572/2026 Nº 40/2026

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 11.328.999/0001-19.

Contratado (a): R N XAVIER LTDA

CPF/CNPJ: 48.843.431/0001-46

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO PLANTONISTA

Data: 31/08/2026 a 30/12/2026

Valor R$: 45.375,00 (Quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais)

Data a assinatura: aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Deuzeli Alves do Carmo Código Identificador: C3CE996C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação justifica-se pela necessidade de realização de melhorias na área do Colégio Municipal Manoel Amâncio , integrante da Rede Municipal de Ensino de Arenópolis/GO, mediante aquisição e instalação/plantio de grama, incluindo o preparo e acabamento da área, proporcionando melhores condições de utilização, conservação e organização do espaço escolar.

A medida atende ao interesse público e às necessidades da unidade de ensino, observando os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , observados os requisitos estabelecidos no art. 72 do mesmo diploma legal. Considerando o valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) , verifica-se que a contratação está dentro do limite legal vigente para a hipótese de dispensa adotada.

7. DA DECLARAÇÃO

Diante do exposto, DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO e AUTORIZO a contratação da empresa 51.203.591 ALISMAR FERREIRA DIAS DA FONSECA , inscrita no CNPJ nº 51.203.591/0001-35 , pelo valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) , para execução do objeto acima descrito, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Determino que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da contratação, emissão do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, empenho da despesa e demais atos pertinentes.

Determino, ainda, a divulgação do presente ato no sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , na forma da legislação aplicável. O art. 72, parágrafo único, estabelece que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Arenópolis-Go, 25 de setembro de 2026.

MARIA APARECIDA DE SOUSA ALMEIDA Secretária Municipal de Educação de Arenópolis-GO

GABINETE DO PREFEITO 039-2026

Portaria n° 039/2026

Buriti Alegre/GO, 02 de setembro de 2026.

“Designa servidores para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato nº 036/2026 e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 036/2026, celebrado entre o Município de Buriti Alegre e a Universidade Federal de Goiás – UFG, por intermédio do Instituto Verbena ;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do servidor DINO SANI MARTINS, anteriormente designado para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 036/2026 por meio do Decreto nº 035/2026, em razão de sua futura participação em concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servidora ALESSANDRA INÁCIO MOREIRA , anteriormente designada como Gestora do Contrato nº 036/2026 por meio do Decreto nº 036/2026 ;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento, gestão e fiscalização da execução contratual; RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARCELA SALES INÁCIO para exercer a função de Gestora do Contrato nº 036/2026 , celebrado entre o Município de Buriti Alegre e a Universidade Federal de Goiás – UFG, por intermédio do Instituto Verbena , em substituição à servidora Alessandra Inácio Moreira , anteriormente designada por meio do Decreto nº 036/2026.

Art. 2º Designar o servidor JOÃO ALFREDO INÁCIO DE MELLO para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 036/2026 , em substituição ao servidor Dino Sani Martins , anteriormente designado por meio do Decreto nº 035/2026.

Art. 3º Compete à Gestora e ao Fiscal ora designados acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, respectivamente, observando as disposições contratuais e a legislação aplicável, bem como comunicar à Administração quaisquer ocorrências que possam comprometer o regular cumprimento das obrigações pactuadas.

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