Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 16

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BURITINÓPOLIS/GO. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços. O Termo de Referência, encontram-se disponível no site: www.buritinopolis.go.gov.br, no campo licitações ―dispensa‖. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o: [email protected] , OU, entregar pessoalmente na Secretaria de Administração do Município . A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.

Buritinópolis - GO, 25 de setembro 2026.

NAWALY KETHEN SILVA SOUSA

CONSIDERANDO que segundo o art. 75, §7 , da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO a apuração, mediante o processo licitatório nº 2760/2026, de que solicita o procedimento para contratação de empresa para a aquisição de peças e serviços no exercício de 2026, dentro, portanto, do limite acima;

AUTORIZA a contratação DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor (art. 75, §7, Lei 14.133/21), da empresa ― BR PNEUS’’ CNPJ: 19.496.583/0001-11, situado na VILA SANTANA/PARQUE INDUSTRIAL/SÃO LUIS DE MONTES BELOS/GO.

Agente de Contratação

Cachoeira de Goiás-GO, aos 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Ana Claudia Jesus Dos Santos Código Identificador: DC88FCF7

JOSE MARCIO DE OLIVEIRA

Responsável Pela Secretaria Mul. Obras e Serviços Urbanos

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA Nº 0058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Portaria nº 0058, de 24 de setembro de 2026.

Trata de declaração de dispensa de licitação de procedimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS, por ter valor inferior a R$ 10.478,74 (dez e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quarto centavos), nos termos do art. 75,§7, da Lei nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Cachoeira de Goiás, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que segundo o art. 75, §7 , da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO a apuração, mediante o processo licitatório nº 2766/2026, de que solicita o procedimento para contratação de empresa para a aquisição de peças e serviços no exercício de 2026, dentro, portanto, do limite acima;

AUTORIZA a contratação DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor (art. 75, §7, Lei 14.133/21), da empresa ― BR PNEUS’’ CNPJ: 19.496.583/0001-11, situado na VILA SANTANA/PARQUE INDUSTRIAL/SÃO LUIS DE MONTES BELOS/GO.

Cachoeira de Goiás-GO, aos 24 de setembro de 2026.

JOSE MARCIO DE OLIVEIRA

Responsável pela Secretaria Mul. Obras e Serviços Urbanos

Publicado por: Josy Meire Silva Código Identificador: 7464A6D5

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA Nº 0059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Portaria nº 0059, de 24 de setembro de 2026.

Trata de declaração de dispensa de licitação de procedimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS, por ter valor inferior a R$ 10.478,74 (dez e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quarto centavos), nos termos do art. 75,§7, da Lei nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Cachoeira de Goiás, usando de suas atribuições legais,

Publicado por: Josy Meire Silva Código Identificador: 62EBC439

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 291/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 291/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

―CRIA E REGULAMENTA O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS – GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás – GO, órgão permanente de participação e controle social da política educacional do Município, de caráter consultivo, propositivo e de articulação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil. Parágrafo único . O Fórum Municipal de Educação contará com o suporte técnico, financeiro e administrativo da Secretaria Municipal de Educação, necessário à garantia de seu funcionamento, observada a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover estudos, discussões, acompanhamento e proposição de ações voltadas ao desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia no Município, em articulação com os órgãos e instituições dos Sistemas Municipal, Estadual e Federal de Educação.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; II – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas municipal, estadual e nacional de educação;

III – acompanhar a tramitação de projetos legislativos relacionados à política municipal de educação na Câmara Municipal;

IV – participar do processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

V – acompanhar a implementação, o cumprimento dos objetivos, metas e estratégias estabelecidos no Plano Municipal de Educação; VI – analisar as demandas da sociedade, a fim de subsidiar a definição de políticas públicas para a educação no Município, em todos os seus níveis, etapas e modalidades, de forma articulada com os órgãos e instituições dos Sistemas Municipal, Estadual e Federal de Educação; VII – acompanhar a execução das políticas, programas, projetos e estratégias da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – planejar, organizar e articular a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando a sociedade para participação nas discussões e divulgando as deliberações delas resultantes;

www.diariomunicipal.com.br/agm 16