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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 17

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

IX – elaborar proposta de Regimento Interno das Conferências Municipais de Educação;

X – promover a articulação das discussões realizadas nas Conferências Municipais de Educação com as conferências estaduais e nacionais de educação;

XI – acompanhar e avaliar o cumprimento das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

XII – emitir os atos de posse dos membros indicados para a composição do Fórum Municipal de Educação, na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes dos seguintes órgãos, instituições, entidades e segmentos: Representante da Secretaria Municipal de Educação: Representante do Poder Executivo:

Representante da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) Representante do Conselho Municipal de Educação Representante dos Diretores e/ou Representante dos professores e/ou administrativo:

Representante dos Pais: Representante do Poder Legislativo:

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições, entidades ou segmentos e terão sua nomeação e posse formalizadas por ato do Poder Executivo ou na forma estabelecida no Regimento Interno do Fórum.

§ 2º Poderão integrar o Fórum Municipal de Educação outras entidades, órgãos, instituições e segmentos da sociedade civil relacionados à educação, mediante solicitação e aprovação dos membros do Fórum, observadas as disposições deste Decreto e do Regimento Interno.

§ 3º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente, a entidade, órgão, instituição ou segmento representado indicará novo representante para completar o período restante do mandato.

Art. 5º A estrutura, a organização, as atribuições dos membros e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros em reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 6º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta por: I – Coordenador;

II – Secretário Executivo.

§ 1º O Coordenador e o Secretário Executivo serão eleitos pelos membros do Fórum, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

§ 2º O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

elaboração de atas, expedição de documentos, divulgação das atividades e manutenção dos registros.

Art. 11. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2026.

MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cachoeira de Goiás – GO

Publicado por: Naiara Cristina Pereira Santos Código Identificador: E8378340

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 292/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 292/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DE GOIÁS-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Decreto Municipal nº 291/2026, de 25 de setembro de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás-GO,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás-GO, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos da legislação vigente: Representantes:

Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Fernanda Nayara Da Silva Kochhann Suplente: Naiara Cristina Pereira Santos Representante do Poder Executivo:

Titular: Gusttavo Guimarães Pereira Suplente: Gilmar dos Santos Barros

Representante da Secretaria Estadual de Educação (Seduc)

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário aprovado pelos seus membros;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Parágrafo único. Quando houver participação em atividades oficiais do Fórum, fora da sede do Município, os membros poderão fazer jus ao transporte e às diárias, observada a legislação municipal pertinente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá autonomia para organizar suas atividades, observadas as disposições deste Decreto, da legislação municipal aplicável e de seu Regimento Interno.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação, especialmente quanto à organização das reuniões,

Titular: Maria do Carmo Coser Gonçalves

Suplente: Aurielle Samara Rodrigues do Nascimento Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Juliana Assunção Kochhann

Suplente: Cinthia R odrigues da Silva Moura

Representante dos Diretores e/ou Representante dos Professores e/ou administrativo:

Titular: Sirlene Lima dos Santos Suplente: Daniella Souza Gontijo Representante dos Pais:

Titular: Lorena Nilo da Silva Suplente: Pabliny Maria Gomes da Silva Representante do Poder Legislativo:

Titular: Gabrielly Vieira Kochhann Suplente: Lucas Daniel Gonçalves da Silva

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo consideradas de relevante interesse público.

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