DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 175/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.10415/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 138/2026 , MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR PAULO SILVA DE CAMARGO; E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA BRASIL PUBLICIDADE LEGAL LTDA; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DOS ATOS OFICIAIS, EM ESPECIAL AVISOS DE LICITAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS; CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO CORRERÃO A EXPENSAS DE RECURSOS ORIUNDOS DA RECEITA PRÓPRIA, SALDO SUFICIENTE OU PERCENTUAL AUTORIZADO QUE POSSIBILITE A SUPLEMENTAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.23.04.122.1001.2305.3.3.90.39; CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES , COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS, E SE NECESSÁRIO, PODERÁ SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES E ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO ADITIVO, REAJUSTADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO O VALOR TOTAL DO CONTRATO SERÁ DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS – GO - SECRETÁRIO O SR. PAULO SILVA DE CAMARGO – E A EMPRESA BRASIL PUBLICIDADE LEGAL LTDA.
Publicado por:
Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 32CEF89F
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº72/2026 PROCESSO Nº746/2026
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº72/2026 PROCESSO Nº746/2026
―DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO 01(UMA) BATERIA PARA GERADOR DE ENERGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA/GO‖
A Presidente da Câmara Municipal de Perolândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 incisos II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação quando em razão do valor, sendo um serviço comum, a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
CONSIDERANDO que a empresa: RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA TEIXEIRA , apresentou proposta com o menor valor.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de aquisição de 01 (uma) BATERIA 70AH KD para o funcionamento do gerador de
energia, visando atender às necessidades das atividades da Câmara Municipal de Perolândia/GO.
DECLARA:
Art. 1º - Dispensável de Licitação a contratação da empresa : RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA TEIXEIRA CNPJ:04.136.892/0001-03 empresas que apresentou o menor preço, no valor de R$ 782,00,00 (setecentos e oitenta e dois reais) , para o fornecimento 01 (uma) BATERIA M70AKD para funcionamento do gerador de energia da câmara municipal, visando atender às necessidades da administração da câmara municipal, conforme discriminado no Termo de Referência.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2026:
01.031.0071.2.002.3.3.90.30.39 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS
Art. 3º - Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Perolândia-Go, 25 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
ANDREIA FREESE
Presidente da Câmara
Perolândia/GO
Publicado por:
Ana Paula Pereira Alves Código Identificador: 9CB8D924
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA LEI 599
LEI 599/2026 De 25 de setembro 2026.
―Autoriza o Poder Executivo a realizar o Torneio Municipal de Pesca Esportiva de Perolândia no Lago Municipal, institui a cobrança de preço público pela inscrição, dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados, autoriza o pagamento de premiação, em dinheiro ou em bens, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e com recursos próprios do Município, independentemente do montante arrecadado com as inscrições, aprova o plano de distribuição de prêmios constante do Anexo Único, disciplina a prestação de contas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAm, admite patrocínio da iniciativa privada e determina a regulamentação por decreto próprio a cada edição.‖
A PREFEITA DE PEROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Perolândia aprovou e eu Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Perolândia – SEMMAP, o TORNEIO MUNICIPAL DE PESCA ESPORTIVA DE PEROLÂNDIA, exclusivamente no Lago Municipal de Perolândia, como projeto de educação ambiental, de incentivo ao esporte e de manejo do estoque pesqueiro do próprio Lago, com caráter cultural e de fomento ao turismo.
§ 1º O Lago Municipal de Perolândia é bem público municipal, constituído por corpo hídrico artificial em sistema fechado, cujo estoque pesqueiro foi introduzido e é mantido pelo Poder Público
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