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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 55

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

Municipais e a concordância da empresa detentora da Ata, ficam renovados integralmente os quantitativos originalmente registrados , restabelecendo-se o saldo total dos itens constantes da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, com exceção do item de n° 02 - CIMENTO ENSACADO 50KG, pois já foi licitado posteriormente e tem ata de registro vigente, observados os mesmos preços unitários registrados.

Parágrafo único. A renovação dos quantitativos não implica alteração dos preços registrados, permanecendo inalterados os valores constantes da Ata originária, ressalvadas as hipóteses legais de reajustamento, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE

A Administração declara que a prorrogação da vigência com renovação dos quantitativos mostra-se vantajosa ao interesse público, permanecendo atendidos os princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos, bem como as condições exigidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em igual teor e forma. Piranhas - GO, 08 de AGOSTO de 2026.

ERIKA RENATA DE SOUSA MAGALHÃES Gestora do Executivo Municipal Órgão Gerenciador

LEIDE MARTINS DE SOUSA

Sócia Administradora

Martins Oliveira Locações e Materiais Para Construções LTDA CNPJ nº 59.223.360/0001-03

A Lei nº 14.133/2021 admite a prorrogação dos contratos administrativos nas hipóteses previstas em seu art. 106. Entre essas hipóteses, inclui-se a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços de natureza contínua. Para a prorrogação desses contratos, exige-se, antes de tudo, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no art. 106, inciso III e § 3º, verbis:

―Art. 106. Os contratos regidos por esta Lei terão vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário e ao prazo da contratação, exceto quanto aos seguintes casos: (...)

III – prestação de serviços contínuos, que poderão ter sua duração prorrogada por períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, admitida uma prorrogação adicional de até 12 (doze) meses, em caráter excepcional e devidamente justificado; (...)

§ 3º A prorrogação deverá ser formalmente justificada e previamente autorizada pela autoridade competente, demonstrando-se vantagem para a Administração e atendimento ao interesse público. ‖

Ante ao exposto, manifestamos pelo deferimento da prorrogação do contrato administrativo, conforme previsão contida no art. 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Lavre-se o Aditivo correspondente.

Publique-se. Cumpra-se.

ERIKA RENATA DE SOUSA MAGALHÃES Gestora do Executivo Municipal

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: C9B3E6CE

PODER EXECUTIVO

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: 8DEB8078

PODER EXECUTIVO

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7105/2025 ANEXO AO PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7105/2025

ANEXO AO PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025

REFERÊNCIA: ADITIVAR PELO PERÍODO DE 12 MESES O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA Nº 432/2025, PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7105/2025, NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO DE SISTEMAS GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB, com a Empresa: CENTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 14.419.896/0001-52 , com endereço na Rua: 94, nº 816, Qd. F16, lt.98/100, Sala 03, Térreo, Setor Sul em Goiânia-GO, CEP: 74.080-075, por intermédio de seu representante legal o Senhor MAURICIO CONSTANTE ITAGIBA , brasileiro, empresário, CPF: 007.196.061-95, Cédula de Identidade nº 4363115 DGPC-GO.

EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA Nº 432/2025 PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7105/2025

EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA Nº 432/2025 PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7105/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS/GO, inscrito noCNPJ:
01.168.145/0001-69
Contratado: Empresa:CENTI SOLUÇÕES LTDA,
inscrita
noCNPJ nº.
14.419.896/0001-52, com endereço na Rua: 94, nº 816, Qd. F16, lt.98/100,
Sala 03, Térreo, Setor Sul em Goiânia-GO, CEP: 74.080-075, por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
Senhor
MAURICIO
CONSTANTE ITAGIBA, brasileiro, empresário, CPF: 007.196.061-95,
Cédula de Identidade nº 4363115 DGPC-GO.
Objeto: Aditivo ao contrato de empresa especializada na prestação de serviços pela
CONTRATADA,
na
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO DE SISTEMAS GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL 100% WEB.
Fundamento legal: Fundamentado noartigo 105 e art.107 da Lei 14.133, de 01 de ABRIL de
2021, suas alterações e Instruções Normativas do TCM/GOe demais
normasque regem a matéria.
Valor Global: Ficou mantido o valor firmado no contrato original deR$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais),o valor será pago em 12 parcelas fixas deR$
15.000,00 (quinze mil reais).
Data da assinatura: 23/09/2026
Prazo de vigência: O presente contrato teve sua vigência prorrogada de03/10/2026 até
03/10/2027

.

DECISÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO DE SISTEMAS GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB , com a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 14.419.896/0001-52 , através do contrato nº 432/2025, foi solicitado pelo Executivo Municipal, inscrito CNPJ 01.168.145/0001-69, representada por sua Gestora Municipal ERIKA RENATA DE SOUSA MAGALHÃES. Encaminhado o processo ao Assessor Jurídico do Município, este emitiu parecer, com a seguinte parte dispositiva:

Piranhas,23 de setembro de 2026.

ERIKA RENATA DE SOUSA MAGALHÃES Gestora do Município de Piranhas/GO

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: 0A3A2724

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