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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 28/09/2026 · pág. 54

DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712

X – Realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;

XI – Estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;

XII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;

XIII – Assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;

acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia até 15 de novembro de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

XIV – Monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia;

XV – Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

GRETE ELISA BALZ ROCHA Prefeita Municipal de Perolândia

DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:

I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;

II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;

III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;

IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;

V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;

VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: assistência técnica e pedagógica para a eficiência das unidades escolares;

IX – Equidade e inclusão: desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Perolândia poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao

Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: C554C3E3

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

PODER EXECUTIVO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3976/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3976/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANHAS – GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.168.145/0001-69, com sede na Avenida Independência, nº 700, Setor Central, Piranhas - GO, neste ato representado por sua autoridade competente, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa: MARTINS OLIVEIRA LOCAÇÕES E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.223.360/0001-03, doravante denominada DETENTORA DA ATA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de construção civil básico para atendimento dos órgãos vinculados ao Município de Piranhas-GO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, por mais 12 (doze) meses , contados de 08/08/2026 até 08/08/2027 , permanecendo válidas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS

QUANTITATIVOS (SALDO)

Considerando a vantajosidade da manutenção da contratação, a necessidade contínua de atendimento das demandas das Secretarias

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