DOMGO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 28 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3712
Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: 84E78F90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA LEI 601
LEI 601/2026 De 25 de setembro 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Perolândia, e dá outras providências .‖
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Perolândia, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Perolândia orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia, especialmente:
I – Promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Assegurar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem;
III – Promover condições para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização participem das ações de formação continuada, em serviço, ofertadas pela política de alfabetização AlfaMais Goiás e as ofertadas pelo próprio município;
IV – Assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – Acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;
VI – Assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização ofertadas pela política de alfabetização do Estado - AlfaMais Goiás e de outras avaliações diagnósticas e formativas adotadas pela Rede Municipal, acompanhando seus resultados e orientando intervenções pedagógicas;
VII – Fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI;
VIII – Promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;
IX – Fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem;
X – Monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia;
XI – Promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes;
XII – Elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia;
XIII – Promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;
XIV – Garantir a continuidade da Política de Alfabetização por meio da elaboração do regimento dessa política até 15 de novembro de 2026.
Parágrafo único. O Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Perolândia:
I – Fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;
II – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;
III – Implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;
IV – Assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – Ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;
VI – Assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;
VII – Assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
VIII – Promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;
IX – Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Perolândia e para a melhoria dos indicadores educacionais do município;
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