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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 19

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014, art. 13º e a Lei Municipal nº 1.247/2020, de 17 de setembro de 2020, artigos 2º a 5º; CONSIDERANDO, a necessidade de designar um servidor para ocupar a função de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, tendo por competência realizar apuração de infrações disciplinares mediante processo administrativo específico e apreciar representações relativos aos servidores da Guarda Civil Municipal procedendo inclusive investigações sobre a conduta ética social e funcional, a corregedoria tem plena autonomia e independência funcional no exercício de suas competências legais devendo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e hierarquia;

DECRETA:

Art. 1º Fica designado como Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal do Município de Planaltina, estado de Goiás, o servidor efetivo UARLEI SOARES DA SILVA , Guarda Civil MunicipalGCM, nível I, referência G, Matrícula nº 601569, de acordo com o capítulo I do Decreto nº 179/2019 de 20 de março de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 07FC4E53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Ouvidor da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014, art. 13º e a Lei Municipal nº 1.247/2020, de 17 de setembro de 2020, artigos 76º a 80º;

CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para ocupar a função de Ouvidor que ficará a cargo de receber, registrar as denúncias e reclamações relativas aos atos praticados pelos servidores da Corporação da Guarda Civil Municipal, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e hierarquia;

são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa na apuração de eventuais irregularidades administrativas;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal aplicável aos processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 242/2026 – SEC. GERAL, de 11 de setembro de 2026, encaminhado pela Câmara Municipal de Planaltina – Goiás, por meio do qual solicita a disponibilização de 03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para fins de composição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a informação constante do referido Ofício de que a Câmara Municipal de Planaltina não dispõe, atualmente, de número suficiente de servidores efetivos e estáveis em seu quadro próprio para a composição da mencionada Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da solicitação formulada pelo Poder Legislativo Municipal, em observância à colaboração administrativa entre os Poderes constituídos do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados, para atendimento ao Ofício nº 242/2026 – SEC. GERAL, da Câmara Municipal de Planaltina – Goiás, os seguintes servidores públicos efetivos e estáveis pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal: I – UARLEI SOARES DA SILVA , matrícula nº 601.569; II – CELSO MIGUEL CUNHA , matrícula nº 602.954;

III – JERSON MESSIAS GOMES , matrícula nº 83.949.

Art. 2º A disponibilização dos servidores de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente ao atendimento da solicitação formulada pela Câmara Municipal de Planaltina, para fins de composição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º A constituição, a organização, a designação da presidência e o funcionamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ficarão a cargo da Câmara Municipal de Planaltina – Goiás, mediante ato próprio, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 2197BC3C

DECRETA:

Art. 1º Fica designado como Ouvidor da Guarda Civil Municipal do Município de Planaltina, estado de Goiás, o servidor efetivo PATERSON CARDOSO DOS SANTOS , Guarda Civil MunicipalGCM, nível III, referência F, Matrícula nº 601576, com fulcro na Lei Municipal nº 1.247/2020 de 17 de setembro de 2020, seus artigos 76º e 80º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: C53FF275

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 050, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a disponibilização de servidores públicos municipais para atendimento à solicitação da Câmara Municipal de Planaltina – Goiás, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11263/2026

OBJETO: Aquisição de materiais e acessórios esportivos diversos, destinados à realização e a premiação dos participantes dos JOGOS ESTUDANTIS DE SANTA HELENA DE GOIÁS, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC),DATA/HORARIO DE ABERTURA: 06/10/2026 às 08h30min. LOCAL: https:// https://licitanet.com.br RETIRADA DO AVISO: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br

Santa Helena de Goiás/GO, 28 de setembro de 2026.

LAURA RÚBIA NEVES XAVIER
Agente de Contratação
Decreto nº 216/2026
Publicado por:
Patricia Gonçalves Vieira Lucena
Código Identificador:C6CDBAD1

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