DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
Progressão Vertical 5% R$ 85,94
VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE R$ 2.406,19
Art. 2º - A Pensão por Morte enquadra-se no artigo 40, § 7º da Constituição Federal, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4° – O pagamento do benefício de Pensão por Morte fica a cargo do Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina, conforme a Lei nº 645/2005, de 24 de janeiro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao à data do óbito (21/08/2026). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 Planaltina – GO, 25 de setembro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 3EB27C91
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe servidor de forma especifica e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 93, incisos VI e IX, no exercício superior da administração,
DECRETA:
Art. 1º- Fica determinada a disponibilidade da servidora ISMAURA BARBOSA DOS PRAZERES, cargo TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NIVEL IV REF. F, servidor desse município, matricula n° 605222, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na 044ª Zona Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, essa cessão se dará pelo período de um ano a partir da data 20/06/2026 a 19/06/2027, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens do cargo, devendo o (a) mesma (a), após este período, retornar ao município de origem.
Art. 2 º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 20/06/2026.
Planaltina – GO, 28 de setembro de 2026
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 0A723D15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.802, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 15 (quinze) situado na Quadra 06 MR 03 do Bairro Setor Leste , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Reginaldo, Martins Ribeiro, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 15 (quinze), com área de 150,00m², 15-A (quinze-A), com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 17 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 4BE8A8E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.803, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 05 (cinco) situado na Quadra 10 MR 10 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Raquel Galdino dos Anjos, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 05 (cinco), com área de 180,00m², 05-A (cinco-A) , com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Osvaldo Aurelio de Araujo, CPF: 004.XXX.XXX-22 e CREA nº 27141/D-DF , anotados no CREA-GO em 12 de agosto de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: EE01905C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.804, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
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