DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3920
do lençol freático com dessecamento de poços, cisternas e reservatórios locais, degradação ambiental com alta propensão a queimadas no Cerrado, além de perdas econômicas na pecuária bovina por escassez de pastagens e redução na produtividade das lavouras de subsistência; e que são necessárias ações emergenciais de resposta, compreendendo o fornecimento regular de água potável via caminhãopipa nas comunidades rurais e assentamentos, obras de infraestrutura hídrica para manutenção de fontes de captação, além do suporte e recursos federais de assistência humanitária para a restauração da normalidade municipal;
Que a magnitude do desastre atingiu a classificação de nível II ou de média intensidade, fazendo com que superasse a capacidade de gerenciamento pelo poder público municipal, comprometendo a sua capacidade de resposta, necessitando de aportes de recursos dos entes estadual e federal, além dos recursos do município;
Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 01/2026 da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação municipal de Defesa Civil , nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação municipal da Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 cento e oitenta dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trombas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
DELVAIR RAMOS MARINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Nelson Antonio de Oliveira Código Identificador: 05FC6D32
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PP-017-2026 SRP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL DE ABADIANIA-GOIAS PREGÃO PRESENCIAL: Nº 017-2026– SRP
AVISO DE LICITAÇÃO
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE ABADIANIA - GO , torna se publico para conhecimento de quantos possam interessar que estará realizando licitação, sob a modalidade Pregão presencial, conforme a seguir:
Processo: nº 0415/2026 Pregão Presencial: nº 017/2026
Objeto : Eventual Contratação de empresa Jurídica especializada Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em bombas e motores pertencentes SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Abadiânia-Go sendo , serviços de manutenção poços artesianos bombas e motores, serviços de manutenção em bombas e motores ETA- estação de tratamento de Água e serviços de manutenção bombas e motores ETE- Estação elevatórias de esgoto, serviços de manutenção em bomba se motores ,serviços de manutenção bombas poços artesianos, e serviços de manutenção bombas e motores Distrito de Planalmira e outros e fornecimento de peças em casos que forem necessários a manutenção para atender demandas de edificações pertencentes ao SAAE. pelo período de 12 meses conforme termo e edital
Valor Estimado: R$ 1.184.177,55 (Um milhão cento e oitenta e quatro mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) Data da Licitação : 09/10/2026 Início da Sessão : 09:00 HS
Maiores informações: 062-3343-1323 E-mail: [email protected]
Abadiânia-Go, 28 de setembro de 2026.
EDSON JOSE DE FREITAS Pregoeiro
Publicado por: Edson Jose de Freitas Código Identificador: CF5FB781
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°. 2-178/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°. 2-178/2024
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIÂNIA. CONTRATADA : FUTURA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES O AMBIENTAIS LTDA.
OBJETO : 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 178/2024; O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 323.688,48. VIGÊNCIA: 01/09/2026 Á 30/04/2027.
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