DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ZERADA
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, para os devidos fins, que utilizará exclusivamente para a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio de Cooperação Mútua nº 16/2026 — em execução da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste instrumento —, a Conta Corrente nº 86109612-1, agência 0001, do Banco 290 Pag Bank, de sua titularidade, com saldo zerado na presente data, nos termos do art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, ainda, comprometer-se a:
utilizar a referida conta exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este Convênio, vedada a movimentação de quaisquer outros recursos ou valores;
não utilizar conta de passagem ou intermediária para o recebimento ou a movimentação dos recursos; não realizar saques em espécie;
não utilizar cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada;
manter a integral identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final em toda movimentação realizada, tudo nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, por fim, estar ciente de que os rendimentos de aplicação financeira gerados pela referida conta pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo não utilizado, ao final da vigência deste Convênio, na forma do Anexo III.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.
ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS Presidente Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, COMPROMETE-SE, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026, a restituir ao MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 16/2026 (ou de eventual prorrogação devidamente autorizada): o saldo financeiro não utilizado dos recursos recebidos;
os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta bancária específica indicada no Anexo II, durante todo o período de vigência;
quaisquer valores recebidos e não aplicados na finalidade autorizada no Plano de Trabalho.
A devolução será efetuada mediante depósito identificado na conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o respectivo comprovante integrar a prestação de contas final, juntamente com o extrato bancário integral da conta específica, do início ao encerramento da vigência.
A CONVENIADA declara estar ciente de que o descumprimento desta obrigação implicará a instauração de tomada de contas especial, a suspensão imediata de novos repasses e a comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Por ser verdade, firma o presente termo.
Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.
ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste Convênio constitui documento próprio, elaborado e aprovado conforme o modelo do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.187/2026, contendo a descrição detalhada do objeto, a justificativa, as metas físicas, os indicadores de resultado, o cronograma físicofinanceiro, o plano de aplicação das despesas e a classificação orçamentária completa.
A aprovação do Plano de Trabalho pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI e pelo Secretário Municipal competente constitui condição de eficácia deste Convênio, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026, devendo o respectivo documento permanecer juntado ao processo administrativo correspondente.
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 8AA7EEBC
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 17/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN , COM SEDE À PRAÇA DEZ. TOMAZ SALUSTINO, 90, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N° 08.109.126/0001-00, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. LUCAS GALVÃO DA CRUZ , BRASILEIRO, CASADO, BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RESIDENTE À RUA MANDACARU, Nº 80, CONDOMÍNIO PARQUE BREJUÍ, BAIRRO PARQUE DAS PEDRAS, CURRAIS NOVOS/RN, INSCRITO NO CPF Nº .782.584-*, COMO CONCEDENTE , E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.794.876/0001-57 , SITUADA NO SITIO MAXINARÉ, S/N, ZONA RURAL, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° .711.834-, DORAVANTE DENOMINADA DE CONVENIADA* , COM BASE NO INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI Nº 14.133/2021, E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026 — QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PROCESSAMENTO, A EXECUÇÃO, A TRANSPARÊNCIA ATIVA, A RASTREABILIDADE E O CONTROLE INTERNO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS —, POR SE TRATAR O PRESENTE INSTRUMENTO DE MODALIDADE DE REPASSE EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL,
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