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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 53

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica indicada no Anexo II, vedados o uso de conta de passagem ou intermediária, os saques em espécie e a utilização de cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026; Apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio, instruída com extrato bancário integral da conta específica, notas fiscais emitidas em nome da Conveniada e respectivos comprovantes de pagamento, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026; Restituir ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, o saldo financeiro não utilizado e os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta específica, mediante depósito identificado na conta indicada pela Secretaria de Finanças, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026;

Apresentar, sempre que solicitada e como condição para a celebração de novos instrumentos ou a liberação de novas parcelas, Certidão de Regularidade de Prestação de Contas emitida pelo NUEI, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;

Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.

Parágrafo Único – A prestação de contas referente ao recebimento do recurso financeiro deverá ocorrer por meio de notas fiscais emitidas em nome da Conveniada, seguidas dos respectivos comprovantes de pagamento com informações compatíveis com a nota fiscal, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026, sendo vedada a aceitação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da aplicação do recurso, que deverá observar estritamente o Plano de Trabalho aprovado. O descumprimento da obrigação de devolução prevista no item 5 desta Cláusula sujeitará a Conveniada à instauração de tomada de contas especial e à suspensão imediata de novos repasses, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

Constituem obrigações da Concedente:

Repassar os recursos que financiarão este convênio, mediante depósito na conta bancária específica indicada no Anexo II, após a aprovação do Plano de Trabalho pelo NUEI;

Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades, por meio do Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI;

Promover o registro da emenda identificada na Cláusula Primeira na Plataforma Municipal de Emendas, com o respectivo Identificador Único, e manter atualizadas as informações de execução no Portal da Transparência dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;

Comunicar à Câmara Municipal eventual impedimento técnico que recaia sobre a execução da emenda vinculada a este Convênio, observado o art. 11 do Decreto Municipal nº 6.187/2026; Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias, rescindindo-se por mútuo acordo ou em razão do inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes, sem prejuízo da

obrigação de devolução de saldos e rendimentos prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA

A Concedente providenciará, por meio do NUEI, a disponibilização em transparência ativa, na Plataforma Municipal de Emendas e no Portal da Transparência, dos dados mínimos exigidos pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 6.187/2026, incluindo o Plano de Trabalho aprovado, os dados de execução orçamentária e financeira, as evidências de execução e o resultado final da prestação de contas.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação deste convênio, por extrato em veículo oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas por entendimento direto entre as partes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas testemunhas, que a tudo assistiram e atestam.

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal Do Município De Currais Novos

KARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA Secretário Chefe De Gabinete

ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré

TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, DECLARA, para os devidos fins, que, no ato da assinatura do Convênio de Cooperação Mútua nº 16/2026, recebeu cópia e tomou integral ciência da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

DECLARA, ainda, estar ciente de que a prestação de contas dos recursos recebidos em razão do referido Convênio será realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 001/2025, com o Decreto Municipal nº 6.187/2026 e com as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré

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