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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 52

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Por ser verdade, firma o presente termo.

Currais Novos/RN, 14 de setembro de 2026.

JOSÉ IVAN DE MACÊDO SILVA

Presidente

Associação Desportiva JK De Futsal

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste Convênio constitui documento próprio, elaborado e aprovado conforme o modelo do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.187/2026, contendo a descrição detalhada do objeto, a justificativa, as metas físicas, os indicadores de resultado, o cronograma físicofinanceiro, o plano de aplicação das despesas e a classificação orçamentária completa.

A aprovação do Plano de Trabalho pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI e pelo Secretário Municipal competente constitui condição de eficácia deste Convênio, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026, devendo o respectivo documento permanecer juntado ao processo administrativo correspondente.

Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: D8F71E61

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 16/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN , COM SEDE À PRAÇA DEZ. TOMAZ SALUSTINO, 90, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N° 08.109.126/0001-00, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. LUCAS GALVÃO DA CRUZ , BRASILEIRO, CASADO, BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RESIDENTE À RUA MANDACARU, Nº 80, CONDOMÍNIO PARQUE BREJUÍ, BAIRRO PARQUE DAS PEDRAS, CURRAIS NOVOS/RN, INSCRITO NO CPF Nº .782.584-*, COMO CONCEDENTE , E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.794.876/0001-57 , SITUADA NO SITIO MAXINARÉ, S/N, ZONA RURAL, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° .711.834-, DORAVANTE DENOMINADA DE CONVENIADA* , COM BASE NO INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI Nº 14.133/2021, E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026 — QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PROCESSAMENTO, A EXECUÇÃO, A TRANSPARÊNCIA ATIVA, A RASTREABILIDADE E O CONTROLE INTERNO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS —, POR SE TRATAR O PRESENTE INSTRUMENTO DE MODALIDADE DE REPASSE EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, RESOLVEM CONVENIAR-SE MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE MAXINARÉ é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento comunitário e à melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural do Município de Currais Novos/RN. Nesse contexto, a prática esportiva constitui importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano, integração comunitária e formação cidadã.

Este Convênio tem por objeto o repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE MAXINARÉ , em execução da Emenda Impositiva Individual nº 25.12/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco, Partido PT, com o intuito apoiar à realização do Campeonato Rural de Futebol Society da Comunidade de Maxinaré, iniciativa que busca incentivar a prática esportiva, fortalecer os vínculos entre os moradores e promover atividades de lazer, convivência social e bem-estar, contribuindo para a integração das comunidades rurais no Município de Currais Novos/RN.

Parágrafo Único – Integram o presente Convênio, como condição de validade e parte indissociável deste instrumento: o Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI, na forma dos arts. 6º, § 4º, e 7º do Decreto Municipal nº 6.187/2026 (Anexo IV); e a comprovação da regularidade cadastral, fiscal e de utilidade pública da Conveniada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago em parcela única, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho (Anexo IV), mediante depósito em conta bancária específica e zerada, de titularidade exclusiva da Conveniada, aberta unicamente para a movimentação dos recursos da emenda identificada na Cláusula Primeira, nos termos do art. 7º, inciso VII, e do Anexo VI do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

Parágrafo Primeiro – as despesas decorrentes deste convênio são as constantes na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2026, aprovada para o Município de Currais Novos/RN, e serão levadas a débito na Unidade Orçamentária 02.001 – Gabinete do Prefeito; Ação 1087 E.I. 14,25 - Apoio a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maxinaré;Natureza 3.3.90.41 – Contribuições; Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados a Impostos.

Parágrafo Segundo – Os rendimentos de aplicação financeira eventualmente gerados pela conta bancária específica, durante todo o período de vigência, pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo financeiro não utilizado, na forma da Cláusula Quarta, item 5, e do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

Este convênio terá vigência com início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2026, prazo máximo de execução orçamentária fixado pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

Parágrafo Único – Mediante requerimento fundamentado apresentado pela Conveniada antes do término da vigência, o NUEI poderá autorizar prorrogação de prazo de até 30 (trinta) dias, formalizada por apostila a este instrumento e publicada no Portal da Transparência, nas condições do art. 14 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Constituem obrigações da Conveniada:

Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo IV), vedada qualquer alteração de objeto, beneficiário ou aumento de valor sem prévia autorização do NUEI, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.187/2026; Fornecer a infraestrutura necessária à realização das atividades conveniadas, dentro das normas e padrões estabelecidos;

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