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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 56

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

rescindindo-se por mútuo acordo ou em razão do inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes, sem prejuízo da obrigação de devolução de saldos e rendimentos prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA

A Concedente providenciará, por meio do NUEI, a disponibilização em transparência ativa, na Plataforma Municipal de Emendas e no Portal da Transparência, dos dados mínimos exigidos pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 6.187/2026, incluindo o Plano de Trabalho aprovado, os dados de execução orçamentária e financeira, as evidências de execução e o resultado final da prestação de contas.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação deste convênio, por extrato em veículo oficial.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ZERADA

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, para os devidos fins, que utilizará exclusivamente para a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio de Cooperação Mútua nº 17/2026 — em execução da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste instrumento —, a Conta Corrente nº 7309147-3, agência 0001, do Banco Cora, de sua titularidade, com saldo zerado na presente data, nos termos do art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

DECLARA, ainda, comprometer-se a:

Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas por entendimento direto entre as partes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas testemunhas, que a tudo assistiram e atestam.

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

utilizar a referida conta exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este Convênio, vedada a movimentação de quaisquer outros recursos ou valores;

não utilizar conta de passagem ou intermediária para o recebimento ou a movimentação dos recursos;

não realizar saques em espécie;

não utilizar cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada;

manter a integral identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final em toda movimentação realizada, tudo nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

Prefeito Municipal Do Município De Currais Novos

KARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA Secretário Chefe De Gabinete

DECLARA, por fim, estar ciente de que os rendimentos de aplicação financeira gerados pela referida conta pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo não utilizado, ao final da vigência deste Convênio, na forma do Anexo III.

ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

TESTEMUNHAS:

ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS

Nome: Nome:
CPF: CPF:

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, DECLARA, para os devidos fins, que, no ato da assinatura do Convênio de Cooperação Mútua nº 17/2026, recebeu cópia e tomou integral ciência da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 6.187/2026.

Presidente Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA COMUNIDADE MAXINARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.794.876/0001-57, com sede no Sítio Maxinaré, s/n, Zona Rural, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Hercules de Medeiros Dantas, inscrito no CPF nº *.711.834-, COMPROMETE-SE, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026, a restituir ao MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 17/2026 (ou de eventual prorrogação devidamente autorizada):

o saldo financeiro não utilizado dos recursos recebidos;

DECLARA, ainda, estar ciente de que a prestação de contas dos recursos recebidos em razão do referido Convênio será realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 001/2025, com o Decreto Municipal nº 6.187/2026 e com as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS

Presidente Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré

os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta bancária específica indicada no Anexo II, durante todo o período de vigência;

quaisquer valores recebidos e não aplicados na finalidade autorizada no Plano de Trabalho.

A devolução será efetuada mediante depósito identificado na conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o respectivo comprovante integrar a prestação de contas final, juntamente com o extrato bancário integral da conta específica, do início ao encerramento da vigência.

A CONVENIADA declara estar ciente de que o descumprimento desta obrigação implicará a instauração de tomada de contas especial,

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