DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
a suspensão imediata de novos repasses e a comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Por ser verdade, firma o presente termo.
KARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA Chefe de Gabinete
INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração
Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.
CLAYPER DE MATOS SALUSTIANO
ANTÔNIO HERCULES DE MEDEIROS DANTAS Presidente
Secretário Municipal de Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento
Associação Dos Produtores Rural Da Comunidade Maxinaré
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste Convênio constitui documento próprio, elaborado e aprovado conforme o modelo do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.187/2026, contendo a descrição detalhada do objeto, a justificativa, as metas físicas, os indicadores de resultado, o cronograma físicofinanceiro, o plano de aplicação das despesas e a classificação orçamentária completa.
A aprovação do Plano de Trabalho pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI e pelo Secretário Municipal competente constitui condição de eficácia deste Convênio, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026, devendo o respectivo documento permanecer juntado ao processo administrativo correspondente.
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 8993B6ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 591/2026
ADESÃO Nº 02/2026 DA ARP Nº 02/2026 oriunda do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Polícia Rodoviária Federal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADA : MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 01.590.728/0009-30
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SCANNERS CORPORATIVOS COM GARANTIA DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN
VALOR: Scanner corporativo, com velocidade mínima de 60 páginas por minuto (simplex) e 120 imagens por minuto (duplex), alimentador automático de documentos (ADF) com capacidade mínima para 80 folhas, resolução óptica mínima de 600 dpi, digitalização frente e verso em passagem única, conectividade UBS 3.1, ETHERNET e WIFI, painel de operação com tela sensível ao toque, compatibilidade com drivers TWAIN, ISIS e WIA, acompanhado de software para captura, processamento e gerenciamento de documentos digitais, de modo a garantir o fornecimento de equipamentos compatíveis com as necessidades da administração municipal e aptos a atender, de forma eficiente, à demanda existente, com garantia de 48 meses “on site” pelo valor unitário de R$ 3.765,17 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) na quantidade de 90 unidades.
VIGENCIA: 21 de agosto de 2026 até 21 de agosto de 2027 BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21
Currais Novos/RN, 21 de agosto de 2026
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
MILENA GALVÃO FERREIRA DE SOUZA Vice-Prefeita
JORIAN PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação
CAIO PEDRO DOS SANTOS SILVA Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
ALANA DE MORAES GARCIA Secretária Municipal de Saúde
LIDIANE GISLAYNE DA SILVA
Secretária Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social
DAVID NARWITH MARQUES GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
ADRIANO BEZERRA NUNES Secretário Municipal de Cultura
SUEID RUSK BEZERRA LINS Secretário Municipal de Esporte e Lazer
PEDRO ANTONIONY ARAUJO DA SILVA Secretário Municipal de Transito e Transporte
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 2518761D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1293, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:
| PROTOCOLO: 27.001/2026 |
||
|---|---|---|
| SERVIDOR: Lucas Galvão da | Cruz | MATRÍCULA: 33090 |
| CARGO: Prefeito Municipal | LOTAÇÃO: Gabinete Municipal | |
| ÓRGÃO SOLICITANTE: Gab DESTINO: Natal/RN |
inete Munici | pal |
| PREVISÃO DE SAÍDA: 02/09/2026 |
HORA: 8h | PREVISÃO DE RETORNO: 02/09/2026 HORA: 21h30min |
| Nº DIÁRIAS: ½ (meia) diária |
VALOR UN (Trezentos re |
IT. R$ 300,00 ais) VALOR TOTAL: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) |
| DESCRIÇÃO DO DESLOCA Viagem a Natal/RN,para agen |
MENTO: da administra |
tivajunto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte. |
Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado a comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.
Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 57