DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 25 de setembro de 2026.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: 93664AFB
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026
O Município de Ielmo Marinho/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas adicionais de eventuais interessados, no prazo de 03 (três) dias úteis, com início em , 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 08h00min, e encerramento em 01 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 14h00min , nos termos do art. 75, inciso II, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 001/2025, visando à seleção da proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a AQUISIÇÃO DE TENDAS DESMONTÁVEIS E LONAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS, INSTITUCIONAIS E DE APOIO A EVENTOS PROMOVIDOS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , conforme especificações constantes no Termo de Referência. O Termo de Referência poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. As propostas de preços deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. A documentação necessária para fins de habilitação e contratação será solicitada posteriormente, apenas ao proponente cuja proposta for declarada vencedora, nos termos da legislação aplicável.
Ielmo Marinho/RN, 25 de setembro de 2026.
MARCELO HENRIQUE VIANA DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: A6968ED4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 103/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 14/07/2026, referente ao processo administrativo nº 1259/2026 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 103/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de instalação de aparelhos de arcondicionado, destinados às diversas Secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| FORN |
ECEDOR: JOSE EBSON S |
ILVA D |
E MELO |
||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: 21.790 |
.436/0001-00 T (8 |
LEFO 4) 99628 |
E: -6874 |
EMAIL: ebson_eb1@hotma |
il.com |
| ENDE |
REÇO: Rua Lagoa Aiapua, |
nº 1.081 |
, Bairro P |
otengi, Natal/RN |
|
| REPR LOTE |
SENTANTE: Jose Ebson ÚNICO |
ilva de | Melo |
CPF: 066.XXX.XX |
X-92 |
| Item | Descrição | Unid. | Quant. Valor Un. |
Valor total | |
| 0001 | Instalação de aparelho condicionado split inverter 9.000 btus. |
de Ar- hiwall |
Svç | 87 R$ 198,36 |
R$ 17.257,32 |
| 0002 | Instalação de aparelho condicionado split inverter 12.000 btus |
de ar- hiwall |
Svç | 84 R$ 223,37 |
R$ 18.763,08 |
| 0003 | Instalação de aparelho condicionado split inverter 18.000 btus |
de ar- hiwall |
Svç | 43 R$ 270,86 |
R$ 11.646,98 |
| 0004 | Instalação de aparelho condicionado split inverter 24.000 btus |
de ar- hiwall |
Svç | 30 R$ 320,86 |
R$ 9.625,80 |
| 0005 | Instalação de aparelho condicionado split inverter 32.000 btus |
de ar- hiwall |
Svç | 36 R$ 368,37 |
R$ 13.261,32 |
| Valor | Total | R$ 70.554,50 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
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