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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 75

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN será realizada no dia 11 de novembro de 2026 , no Complexo de Proteção Social Especial , nos turnos matutino e vespertino .

Parágrafo único. Os horários de início e encerramento, credenciamento, programação e demais informações relativas ao funcionamento da Conferência serão definidos e divulgados oportunamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.

Art. 4º A Conferência observará as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, especialmente quanto à coerência temática e à unidade metodológica do processo conferencial, sendo organizada em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Eixo I: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Eixo II: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Eixo III: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV – Eixo IV: Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V – Eixo V: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI – Eixo VI: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 5º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por finalidade promover espaço democrático de participação, avaliação, debate e formulação de propostas voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 6º Deverá ser assegurada, no processo de organização e realização da Conferência, a participação dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, das organizações da sociedade civil, dos trabalhadores das políticas públicas, dos Conselhos Tutelares e, especialmente, de crianças e adolescentes, observadas as metodologias adequadas à sua participação qualificada, protegida e protagonista.

Art. 7º A 5ª Conferência Municipal poderá ser precedida de atividades preparatórias, conferências livres e/ou atividades de caráter lúdico e participativo, especialmente destinadas à mobilização e participação de crianças e adolescentes, observadas as orientações do CONANDA e as deliberações do CMDCA.

Art. 8º A organização e a coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão conduzidas pelo CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , sua composição e respectivas atribuições serão instituídas posteriormente, mediante Resolução específica do CMDCA , após deliberação do Colegiado.

Art. 9º As normas relativas à organização, participação, metodologia, programação e funcionamento da 5ª Conferência Municipal serão disciplinadas em Regimento Interno e nos demais atos que se fizerem necessários, observadas as orientações do CONANDA e as deliberações do CMDCA.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guamaré/RN, 17 de setembro de 2026.

LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA FONSECA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Publicado por: Louise de Lima Melo Código Identificador: 4E809F8B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 338/2026 - GP

Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Ielmo Marinho, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

IELMO MARINHO/RN , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido o(a) Senhor(a) VITOR EMANOEL HONORATO SALES , portador(a) do CPF 707..-74, ocupante do cargo comissionado de COORDENADOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação, Desenvolvimento e Assistência Social, do Município de Ielmo Marinho/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 22 de setembro de 2026. Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 25 de setembro de 2026.

FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal

Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: 97113D6B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 339/2026 - GP

CONCEDE Progressão Funcional / Mudança de Nível a servidor do quadro efetivo do magistério, do Município de Ielmo Marinho e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Municipal Complementar nº. 010/2010 e Lei Municipal Complementar 042/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Procuradoria Jurídica Municipal de Ielmo Marinho/RN.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional – Mudança de Nível a(o) servidor(a) MARCIA MARIA COSTA SANTOS DE MELO , matricula de nº 1218, ocupante do cargo de Educador(a) Infantil - NII , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, deste Município.

Parágrafo único. A progressão concedida importará na mudança do Nível II para o Nível III, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2026.

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