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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 74

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 731/2026

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 006813/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Segurança, Desenvolvimento Social e Patrimonial, acompanhado da documentação comprobatória da concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, sob o nº 734475885-8 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2011, segundo o qual a vacância de cargo público decorre de aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a vacância, em razão de aposentadoria, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, ocupado pelo servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, matrícula nº 0452, CPF: 538.xxx.xxx-xx, integrante do quadro de pessoal permanente deste Município, Lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Desenvolvimento Social e Patrimonial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito.

Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 25 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 3D03D739

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 047/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAMARÉ/RN - CNPJ nº: 08.184.442/0001-47; REPRESENTANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ nº: 15.027.156/0001-33;

CONTRATADA: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ nº 13.406.686/0001-67;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SUSTENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM E MIGRAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO – SIGEDUC, SOLUÇÃO DESENVOLVIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência;

FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato tem amparo legal nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em suas redações atuais;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.528/2026; VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura;

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTÁ CONSIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONCERNENTE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; VALOR MAXIMO CONTRATADO: R$ 57.240,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e quarenta reais);

FIRMADO EM: 23/09/2026

SIGNATÁRIOS :

CONTRATANTE: RENATO DANTAS DE MEDEIROS - CPF Nº. 025.539.414-47

CONTRATADO: RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA - CPF Nº 011.955.434-84.

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: 2EE2255C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 042/2026 - CMDCA

Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, define a data e o local de sua realização e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAMARÉ/RN – CMDCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 13ª CNDCA e estabelece normas gerais para a realização das etapas nacional, estaduais, distrital e municipais;

CONSIDERANDO o Documento Base e o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expedidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a importância das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente enquanto espaços democráticos de participação, avaliação, formulação e proposição de diretrizes para o fortalecimento da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diversos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, da sociedade civil e, especialmente, de crianças e adolescentes no processo conferencial;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN, ocorrida durante a 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2026 , que definiu a data e o local de realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN , como etapa municipal integrante e preparatória do processo conferencial da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 13ª CNDCA

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