DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 1º Designar a Sra. EDNA KARIDJA DE FREITAS SOUSA , matrícula funcional nº 6435, para exercer a função de Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Art. 2º Compete à Coordenadora do CREAS, observadas as normativas do SUAS e as Orientações Técnicas do CREAS:
I – articular, acompanhar e avaliar o processo de organização e funcionamento do CREAS e dos serviços nele ofertados;
II – coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade;
III – participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, de modo a assegurar as articulações necessárias à proteção integral dos usuários;
IV – subsidiar e participar da elaboração de diagnósticos, mapeamentos e informações da Vigilância Socioassistencial relacionados às situações de risco pessoal e social e de violação de direitos no território;
V – coordenar a articulação cotidiana do CREAS com as unidades e serviços socioassistenciais, especialmente CRAS, serviços de acolhimento e demais unidades da rede do SUAS;
VI – coordenar a articulação com as demais políticas públicas, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e órgãos de defesa de direitos, com apoio do órgão gestor municipal quando necessário;
VII – definir, em conjunto com a equipe, a dinâmica, os processos de trabalho, os fluxos de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos atendidos; VIII – discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teóricometodológicas voltadas à qualificação do trabalho social especializado;
IX – coordenar a oferta e o acompanhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e dos demais serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade que venham a ser ofertados ou referenciados à unidade;
X – coordenar a execução das ações, assegurando espaços de diálogo, planejamento, estudo de casos, avaliação e participação da equipe; XI – coordenar e monitorar os registros de informações, inclusive RMA e demais sistemas e instrumentos oficiais do SUAS, zelando pela regularidade, qualidade e fidedignidade dos dados encaminhados ao órgão gestor; XII – contribuir para o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados pelo CREAS, identificando necessidades de aprimoramento dos serviços;
XIII – participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social e representar a unidade em espaços institucionais quando designada;
XIV – identificar necessidades de ampliação da equipe, educação permanente, capacitação e condições adequadas de trabalho, comunicando-as ao órgão gestor municipal;
XV – coordenar os encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial e acompanhar, com a equipe, os fluxos estabelecidos, preservando o sigilo profissional e os direitos dos usuários.
Art. 3º A Coordenação do CREAS deverá assegurar o cumprimento das normativas técnicas, operacionais e éticas aplicáveis à Proteção Social Especial, observando a centralidade na família, a proteção de direitos, a interdisciplinaridade, a intersetorialidade e a não revitimização dos usuários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, Governador Dix-Sept Rosado/RN, 25 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: B0B87727
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 90.030/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN torna público que estará realizando o PE N° 90.030/2026, Proc. Adm. nº 002267/000179/2026 - Secretaria Municipal de Saúde que tem por objeto a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretaria de Saúde de Guamaré/RN. Edital e anexos disponíveis em: (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/cadastre-se), (https://pmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/licitacao) e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Solicitações no e-mail [email protected]. Interessados devem ser previamente credenciados no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/cadastre-se). Sessão Inicial dia 08/10/2026, às 10h:30Min (Horário de Brasília/DF). Dúvidas no telefone: (84) 99982-3647 (whattsapp) ou e-mail citado.
GUAMARÉ / RN, 24 de setembro de 2026.
KLEUTON FERREIRA MARTINS Pregoeiro Oficial
Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador: B67711FB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 730/2026
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo eletrônico sob o nº 001583/000265/2026, tratando de desligamento do cargo público municipal em razão de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, concedido através do benefício nº 220.393.649-0, na modalidade aposentadoria por idade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2011, segundo o qual a vacância de cargo público decorre de aposentadoria;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a vacância, em razão de aposentadoria, do cargo efetivo de AUXILIAR DE COZINHA, ocupado pela servidora FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA, matrícula nº 0945, CPF: 704.xxx.xxx-xx, integrante do quadro de pessoal permanente deste Município, Lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.
Palácio Luiz Virgílio de Brito. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 25 de setembro de 2026.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 6151F2E9
www.diariomunicipal.com.br/femurn 73