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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 72

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 075/2024 À CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA WSC-EMPREENDIMENTOS E CONS

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10 sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica WSC-EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53 , sediada na rua Jerônimo Rosado, 390, Centro, CEP: 59.600-020, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr.PEDRO AUGUSTO DA ESCÓSSIA CHAVES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n° 1.698.494-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 009.189.354-23, residente e domiciliado na Rua República do Perú, 172, Nova Betânia, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de acréscimo, com fundamento legal art 124, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de acréscimo à conclusão da construção do Hospital Municipal de Governador. DixSept Rosado/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO E VALOR DO ADITIVO:

2.1. Conforme cláusula primeira fica acrescida a porcentagem de 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) perfazendo a quantidade aditivada, de acordo com art 124, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, conforme discriminação:

DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO PERCENTUAL
ACRESCIDO
QTD/VALOR
ADITIVADO
RELATIVO
AO
PERCENTUAL
DE
2,16%
Execução de obras para conclusão da
construção do Hospital Municipal de
Governador. Dix-Sept Rosado/RN.
2,16% R$ 145.448,57

2.2. O presente termo tem por valor total aditivado de: R$ 145.448,57 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

3.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá conforme disposto no Termo de Contrato nº 075/2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 075/2024 à Concorrência Eletrônica nº 001/2024 ao Processo Administrativo nº

034/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Gov. Dix-Sept Rosado/RN WSC-Empreendimentos E Construcoes LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA PEDRO AUGUSTO DA ESCÓSSIA CHAVES
Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)
Publicado por:
Nadja de França Costa
Código Identificador:980EDA45

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2026 - GP

Dispõe sobre a designação da Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, que estabelecem diretrizes para a gestão, organização dos serviços e composição das equipes de referência;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, incluindo os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados no CREAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica as equipes de referência definidas pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 768/2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é unidade pública estatal de referência para a oferta de trabalho social especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;

CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI constitui serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo o CREAS como unidade de referência;

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social para o CREAS, que estabelecem perfil e atribuições da coordenação da unidade, incluindo a coordenação das rotinas administrativas, processos de trabalho, recursos humanos, articulação da rede, registros, monitoramento e avaliação dos serviços;

RESOLVE:

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