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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 78

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE

órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 22 de setembro de 2026

JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS Representante Legal Do Órgão Gerenciador

JOSE EBSON SILVA DE MELO

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 9B4C8943

VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN E A EMPRESA POSTO IPANGUACUENSE LTDA, CNPJ Nº 17.469.646/0001-04

O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.085.318/0001-24, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 079.XXX.XXX-29, residente e domiciliado no PO Baldum, nº 62, Baldum/Área Rural, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o(a) POSTO IPANGUACUENSE LTDA inscrito(a) no CPNJ sob o nº 17.469.646/0001-04, sediado(a) na Avenida Luiz Gonzaga, 464 – Olho Dágua na cidade de Ipanguaçu/RN, doravante designada BENEFICIÁRIA , tendo em vista o que consta no Processo nº 2652/2026, com fundamento legal no artigo 84 da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável, resolvem firmar o presente Termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 12 meses, da Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2025 -Processo Administrativo nº 2121/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis para abastecimento dos veículos e máquinas das secretarias municipais do município de Ipanguaçu/RN.], de acordo com as especificações citadas na Ata originária, juntamente com os termos da proposta do FORNECEDOR, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

2.1. Após prorrogação do prazo de vigência, os preços serão reajustados por apostilamento, devendo ser solicitado e demonstrado pelo FORNECEDOR, nos termos estabelecidos na ARP nº 002/2025, devendo ser observado a contagem da anualidade e o índice previsto

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