DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
para a contratação, conforme previsto no item “Alteração ou Atualização dos Preços Registrados” da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATA ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025 – Processo Administrativo nº 2121/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Ipanguaçu/RN, 24 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Ipanguaçu/RN | Posto Ipanguacuense LTDA |
|---|---|
| JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS | JOHN LENNON FERNANDES LIMA |
| Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 3A03CF2D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 043/2026
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do Município de Ipanguaçu/RN, no dia 02 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Ipanguaçu/RN, em razão do feriado municipal do dia 01 de outubro de 2026, dedicado às festividades de Santa Terezinha.
Parágrafo único. As Secretarias, Autarquias e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão assegurar a manutenção dos serviços públicos considerados essenciais e daqueles cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população.
Art. 2º O Hospital Municipal, em razão da natureza essencial e ininterrupta dos serviços de saúde, funcionará normalmente, devendo as demais atividades da Secretaria Municipal de Saúde observar a organização e as determinações do titular da respectiva pasta, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como aquelas relacionadas direta ou indiretamente às festividades de Santa Terezinha, observarão a organização estabelecida pela titular da pasta, de modo a preservar o interesse público e o regular funcionamento das atividades programadas.
aos respectivos titulares a adoção das providências necessárias à manutenção das atividades.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipanguaçu/RN, em 25 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: A94485C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES EXTRATO DISTRATO DO CONTRATO Nº. 374/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.085.318/0001-24
Contratada: VENICIA BENTO SOARES, inscrito no CPF sob o nº. xxx.132.463-19.
Objeto: DISTRATO do Contrato nº. 374/2026, O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional por meio do Processo Emergencial, para a contratação para desempenho da atividade de Enfermeira Plantonista junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Previsão legal: termos da Cláusula 6.3 do contrato originário.
Assinaturas:
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS (Prefeito Municipal) – Contratante. VENICIA BENTO SOARES – Contratada.
Ipanguaçu/RN em 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 6B6BC6FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 452/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 072, de 05 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, no dia 06/05/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, uma Função Gratificada FG-III, criado pela Lei Complementar Municipal nº 072/2025 que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Municipal, ao servidor CLEDEAN DE CARVALHO LOURENCO, matrícula: 25984.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ipanguaçu/RN, 28 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 12AAC4E1
Art. 4º Os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção deverão funcionar normalmente, cabendo
www.diariomunicipal.com.br/femurn 79