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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 80

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 318/2026

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a servidora pública Maria Amélia Martins Lopes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 202/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio pelo período de 3 (três) meses a servidora pública MARIA AMÉLIA MARTINS LOPES , inscrita no CPF sob o nº 018..*4-36, matrícula n° 390, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, referente ao período aquisitivo de 01/09/2019 a 31/08/2024 , para gozo no período de 02/10/2026 a 01/01/2027** .

Art. 2º Durante o período de licença-prêmio, a servidora fará jus à remuneração prevista na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 25 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: EFE01706

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Jaçanã/RN

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: C2513D62

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026 JAÇANÃ 25 DE SETEMBRO DE 2026

Designa a Comissão Organizadora e Avaliadora do II Prêmio Educador em Ação – 2ª Edição, instituído pelo Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, que institui e regulamenta a 2ª edição do Prêmio Educador em Ação, destinado a reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas e de gestão educacional desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de Jaçanã/RN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, que estabelece que o processo de organização, análise e julgamento das práticas inscritas será conduzido por Comissão Organizadora e Avaliadora, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir formalmente a Comissão responsável pelo acompanhamento das etapas do II Prêmio Educador em Ação, especialmente pela análise e avaliação das práticas pedagógicas e de gestão inscritas; RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do II Prêmio Educador em Ação – 2ª Edição, instituído pelo Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Vera Lucia Bezerra II – Membros:

Elita Desidéria de Medeiros Dantas;

Alciene Araújo da Cruz; Elisangela Ferreira dos Santos; Dailma Joana de Medeiros.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora e Avaliadora, observadas as disposições do Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN:

I – planejar, acompanhar e executar as etapas do Prêmio;

II – receber, validar e organizar as inscrições;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jaçanã/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 447, de 21 de outubro de 2025, o crédito adicional suplementar em mais 25% (Vinte e cinco por cento) do valor despesa anual fixada.

Art. 2º Serão fontes de recursos para anulação frente ao crédito adicional especificado no artigo 1º, a anulação de saldos orçamentários disponíveis constantes no orçamento corrente, o superávit apurado no Balanço anual de 2025, e o possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício corrente, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964. Parágrafo Único. As fontes mencionadas no caput deste artigo serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaçanã/RN, 25 de setembro de 2026.

III – verificar o cumprimento das normas estabelecidas no edital;

IV – encaminhar os projetos à Comissão Avaliadora;

V – publicar comunicados, resultados parciais e finais;

VI – decidir sobre casos omissos e situações excepcionais;

VII – assegurar a transparência e a equidade do processo de seleção; VIII – promover a divulgação do Prêmio nos meios oficiais da Prefeitura de Jaçanã/RN;

IX – avaliar os projetos de acordo com os critérios pedagógicos, técnicos e formativos estabelecidos no edital;

X – emitir pareceres e atas das reuniões de julgamento;

XI – selecionar os projetos finalistas e definir os vencedores;

XII – acompanhar as apresentações e socializações públicas das práticas finalistas;

XIII – julgar eventuais recursos apresentados; e

XIV – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o relatório final do processo avaliativo.

Art. 3º A avaliação das práticas inscritas deverá observar os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I – Diagnóstico pedagógico e justificativa da prática – 15 pontos; II – Planejamento e metodologia – 20 pontos;

III – Inovação pedagógica – 15 pontos;

IV – Impacto na aprendizagem – 25 pontos;

V – Inclusão e equidade – 15 pontos;

VI – Documentação e evidências – 10 pontos.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade,

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