DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência, a equidade e a regularidade do processo de avaliação.
Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições durante as etapas previstas no Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN, incluindo o período destinado à avaliação das práticas pela Comissão Avaliadora, previsto para 10 a 25 de outubro de 2026, bem como as etapas subsequentes previstas no cronograma oficial.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão formalizados por meio de atas, pareceres, registros de avaliação e demais documentos necessários à comprovação da regularidade do processo, conforme as disposições do edital.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora, observadas as disposições do Edital nº 01/2026 – SME/JAÇANÃ/RN e os princípios da Administração Pública.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jaçanã/RN, 21 de setembro de 2026.
CLAUDINEIDE SABINO DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: CB37F1C6
Incentivo à Alfabetização, destinada aos profissionais da educação envolvidos no fortalecimento das políticas públicas de alfabetização, e estabelece critérios para sua concessão e acompanhamento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Janduís/RN;
CONSIDERANDO a importância da valorização e do incentivo aos profissionais da educação envolvidos diretamente nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, e a necessidade de articulação das políticas municipais de alfabetização com as políticas estaduais e nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito da política municipal de alfabetização; CONSIDERANDO a legislação municipal que autoriza a concessão da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
A Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, através da Secretária Municipal de Compras Públicas, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMAS ELÁSTICAS, ÁREA KIDS, TRENZINHO DA ALEGRIA, PIPOCA E ALGODÃO DOCE, PARA UTILIZAÇÃO DAS CRIANÇAS EM COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ-RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Secretaria Municipal de Compras Públicas, sediada na Rua João Fernandes, Nº 122, Centro, Jaçanã/RN, ou acessando site www.jacana.rn.gov.br. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço até o dia 01 de Outubro de 2026, no horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 450/2025; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 8h às 13h dos dias úteis, no endereço Rua João Fernandes, Nº 122, Centro, Jaçanã/RN. Telefone: (84) 3295-2531
Jaçanã/RN, 25 de Setembro de 2026
ALANI REGIA DA SILVA NASCIMENTO Secretária Municipal de Compras Públicas
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: A4198A3F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 009/2026 – SEMECD
Institui e regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Janduís/RN, a Bolsa Municipal de
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD do Município de Janduís/RN, a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, destinada aos profissionais da educação que atuam diretamente no fortalecimento, implementação, acompanhamento e execução das políticas públicas municipais de alfabetização. Art. 2º A Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização tem como finalidade:
I – Incentivar o fortalecimento das ações e estratégias destinadas à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
II – Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes, especialmente aqueles inseridos no ciclo de alfabetização; III – Estimular a participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
IV – Fortalecer as ações municipais articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – Incentivar a participação dos profissionais em processos de avaliação, monitoramento e acompanhamento da aprendizagem;
VI – Promover o comprometimento dos profissionais da educação com as metas e estratégias estabelecidas pela política municipal de alfabetização; e
VII – Contribuir para a melhoria contínua das práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão ser beneficiários da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização os profissionais da educação que atuem diretamente nas ações de fortalecimento da política municipal de alfabetização, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e na legislação aplicável.
§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se profissionais envolvidos na política municipal de alfabetização, conforme as atribuições exercidas:
I – Articulador Municipal de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – Integrantes da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; III – gestores escolares;
IV – Coordenadores pedagógicos;
V – Professores alfabetizadores;
VI – Professores que atuem do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, conforme definição da política municipal de alfabetização; e
VII – Outros profissionais cuja atuação esteja diretamente vinculada às ações de alfabetização, desde que expressamente reconhecidos pela
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