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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 216

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

15.16. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/21, na forma constante do art. 165 da referida lei.

15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/21.

15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/21.

16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:

16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Baraúna/RN, 24 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Do Município De Baraúna/RN (Contratante)

GRID Comunicacao Visual, Sinalizacao E Eventos LTDA PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA Representante Legal

(Contratada)

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: CFD6A5F1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 11/2026 PROCESSO Nº 193/2026

Aos 24/09/2026, o Município de BENTO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.884/0001-49, com sede na Rua Tiradentes, 66, Centro, CEP:59555-000, BENTO FERNANDES/RN, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor JOLLEMBERG SOARES DANTAS , inscrita no CPF nº 108.159.464-06, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JOSIVAN MACENA DA COSTA , inscrito no CNPJ: 11.286.728/0001-48, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 005/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 11/2026 , RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças mecânicas, elétricas, eletrônicas, motor e acessórios, componentes de reposição originais e/ou genuínos, de 1ª linha, não remanufaturados, não recondicionados, não recuperados, em veículos: Leves, Pesados e Máquinas Pesadas da frota do município de Bento Fernandes/RN

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Empresa: JOSIVAN MACENA DA COSTA CNPJ: 11.286.728/0001-48 Telefone: E-mail: Endereço: R FRANCISCO MAIA, 0, CENTRO, João Câmara/RN, CEP: 59550-000

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