DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
| LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES ITEM DESCRIÇÃO |
QUANT. Hora Técnica VALOR UNIT. Após aplicação do desconto R$ VALOR TOTAL Estimadopara 12 meses R$ |
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
VALOR TOTAL C/ DESC. R$ |
|---|---|---|---|
| 1 Fornecimento de componentes mecânicos (Peças) |
- - 140.000,00 |
36,01% | 140.000,00 |
| 2 Serviços mecânicos |
1.200 97,17 116.052,00 |
116.052,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE R$ 256.052, LOTE 2 – VEÍCULOS PESADOS ITEM ESPECIFICAÇÃO |
00 (duzentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e dois reais) QUANT. Hora Técnica VALOR UNIT. Após aplicação do desconto VALOR TOTAL Estimadopara 12 meses |
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
256.052,00 VALOR TOTAL C/ DESC. |
| 1 Fornecimento de componentes mecânicos (Peças) |
- - 175.000,00 |
36,01% | 175.000,00 |
| 2 Serviços mecânicos |
1500 11690 17535000 |
17535000 | |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 350.350,00 e trezentos e cinquenta reais) |
. , ., (trezentos e cinquenta mil |
., 350.350,00 |
| LOTE 3 – MÁQUINAS PESADAS QUANT. Hora VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
PERCENTUAL |
|
|---|---|---|---|
| ITEM ESPECIFICAÇÃO Técnica Após aplicação do desconto |
Estimadopara 12 meses |
DE DESCONTO (%) |
VALOR TOTAL C/ DESC. |
| 1 Fornecimento de componentes mecânicos (Peças) - - |
175.000,00 | 37,01% | 175.000,00 |
| 2 Serviços mecânicos 1.500 132,37 |
198.555,00 | 198.555,00 | |
| VALOR TOTAL DO LOTE R$ 373.555,00 (trezentos e setenta e três mil equinhentos e cinquenta e cinco reais) |
373.555,00 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 979.957,00 (novecentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e sete reais).
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Bento Fernandes/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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