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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 217

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES

LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
Hora
Técnica
VALOR UNIT.
Após aplicação do desconto
R$
VALOR TOTAL
Estimadopara
12 meses R$
PERCENTUAL
DE
DESCONTO (%)
VALOR TOTAL C/ DESC. R$
1
Fornecimento
de
componentes
mecânicos (Peças)

-
-
140.000,00
36,01% 140.000,00
2
Serviços mecânicos
1.200
97,17
116.052,00
116.052,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 256.052,
LOTE 2 – VEÍCULOS PESADOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO


00 (duzentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e dois reais)
QUANT.
Hora
Técnica
VALOR UNIT.
Após aplicação do desconto
VALOR TOTAL
Estimadopara
12 meses
PERCENTUAL
DE
DESCONTO (%)

256.052,00
VALOR TOTAL C/ DESC.
1
Fornecimento de componentes mecânicos
(Peças)

-
-
175.000,00
36,01% 175.000,00
2
Serviços mecânicos
1500
11690
17535000
17535000


VALOR TOTAL DO LOTE R$ 350.350,00
e trezentos e cinquenta reais)
.
,
.,
(trezentos e cinquenta mil
.,
350.350,00
LOTE 3 – MÁQUINAS PESADAS


QUANT.
Hora
VALOR UNIT.

VALOR TOTAL
PERCENTUAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO


Técnica

Após aplicação do desconto

Estimadopara
12 meses
DE
DESCONTO (%)
VALOR TOTAL C/ DESC.
1
Fornecimento de componentes mecânicos
(Peças)
-
-
175.000,00 37,01% 175.000,00
2
Serviços mecânicos
1.500
132,37
198.555,00 198.555,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 373.555,00 (trezentos e setenta e três
mil equinhentos e cinquenta e cinco reais)
373.555,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 979.957,00 (novecentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e sete reais).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Bento Fernandes/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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