DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: AED5E9A6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
SETOR DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2025 | LICITAÇÃO Nº 157/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN E A EMPRESA SOLFRUTAS LTDA, PARA FINS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, com sede na Rua José Camilo Bezerra, nº 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP 59.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO BATISTA DAMASCENO , inscrito no CPF nº XXX.826.XXX-14, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa SOLFRUTAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.386.911/0001-60, estabelecida na Avenida Capitão-Mor Gouveia, nº 3005, Box 01, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.063-410, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. AMILTON SALLES MOURA , inscrito no CPF nº XXX.260.XXX-51, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 035/2025, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2025, Processo Administrativo nº 198/2025; e II - a prorrogação da vigência da referida Ata por igual período, nos termos deste instrumento.
1.2. A alteração dos preços decorre do requerimento formulado pela DETENTORA e da análise da documentação apresentada, conforme Relatório Final de Reanálise do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e demais documentos constantes dos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 124, inciso II, alínea "d", e no art. 82, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 172, 173 e 174 do Decreto Municipal nº 001/2025, nas disposições aplicáveis do Decreto Federal nº 11.462/2023 e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 035/2025.
2.2. A prorrogação da vigência fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 178 do Decreto Municipal nº 001/2025, observados os documentos e justificativas constantes do Processo Administrativo nº 198/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DA RECOMPOSIÇÃO
3.1. Para 61 (sessenta e um) itens, os percentuais de recomposição decorrem da comparação dos custos unitários documentados no processo, conforme a metodologia aprovada no Relatório Final.
3.2. Para os itens 10, 19, 36, 39, 50, 69, 91, 93, 101 e 123, foi aplicado o IPCA acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,22%, de acordo com o critério definido no Relatório Final de Reanálise.
3.3. O item 96 não apresenta alteração de preço, permanecendo com o valor unitário registrado de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
4.1. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro reconhecido pela Administração, os preços unitários dos itens abrangidos passam a vigorar pelos valores indicados no quadro constante do item 4.3.
4.2. Os novos preços produzirão efeitos a partir de 16 de setembro de 2026, data da assinatura deste Termo Aditivo, sem efeitos retroativos, não alcançando fornecimentos ou obrigações integralmente executados anteriormente a essa data.
4.3. Segue o quadro dos itens com os respectivos preços reequilibrados:
| Item | Descrição resumida | Valor anterior (R$) | Percentual aplicado | Acréscimo (R$) | Novo valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Achocolatado empó 200g | 4,20 | 46,13% | 1,94 | 6,14 |
| 3 | Arroz branco 1 kg | 4,45 | 80,52% | 3,58 | 8,03 |
| 4 | Arrozparboilizado 1 kg | 4,45 | 88,09% | 3,92 | 8,37 |
| 5 | Aveia em flocos 200g | 4,15 | 14,70% | 0,61 | 4,76 |
| 7 | Biscoito Maria 400g- 3 de Maio | 4,85 | 64,71% | 3,14 | 7,99 |
| 9 | Colorífico 100g | 1,20 | 42,51% | 0,51 | 1,71 |
| 10 | Colorífico 100g- Fugini | 3,92 | 4,22% | 0,17 | 4,09 |
| 12 | Macarrão de arrozparafuso 500g- Urbano | 5,90 | 37,86% | 2,23 | 8,13 |
| 15 | Feijão carioquinha 1 kg | 5,55 | 66,67% | 3,70 | 9,25 |
| 16 | Feijãopreto 1 kg | 5,39 | 66,67% | 3,59 | 8,98 |
| 17 | Leite empó integral zero lactose - Itambé | 17,85 | 99,92% | 17,84 | 35,69 |
| 19 | Biscoito maisena sem lactose 400g- 3 de Maio | 5,85 | 4,22% | 0,25 | 6,10 |
| 27 | Abacaxi | 2,85 | 135,00% | 3,85 | 6,70 |
| 28 | Alface lisa | 4,85 | 179,41% | 8,70 | 13,55 |
| 29 | Banana Pacovan | 4,10 | 37,93% | 1,56 | 5,66 |
| 30 | Batata-doce | 2,45 | 122,22% | 2,99 | 5,44 |
| 31 | Batata inglesa | 2,70 | 340,00% | 9,18 | 11,88 |
| 32 | Beterraba | 2,79 | 150,00% | 4,19 | 6,98 |
| 33 | Cebola branca | 3,25 | 177,78% | 5,78 | 9,03 |
| 34 | Cenoura | 3,70 | 80,00% | 2,96 | 6,66 |
| 35 | Chuchu | 2,25 | 93,33% | 2,10 | 4,35 |
| 36 | Laranjaperapor unidade | 1,85 | 4,22% | 0,08 | 1,93 |
| 37 | Jerimum de leite | 1,74 | 150,00% | 2,61 | 4,35 |
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