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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 276

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: AED5E9A6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

SETOR DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2025 | LICITAÇÃO Nº 157/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN E A EMPRESA SOLFRUTAS LTDA, PARA FINS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS.

O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, com sede na Rua José Camilo Bezerra, nº 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP 59.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO BATISTA DAMASCENO , inscrito no CPF nº XXX.826.XXX-14, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa SOLFRUTAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.386.911/0001-60, estabelecida na Avenida Capitão-Mor Gouveia, nº 3005, Box 01, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.063-410, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. AMILTON SALLES MOURA , inscrito no CPF nº XXX.260.XXX-51, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 035/2025, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2025, Processo Administrativo nº 198/2025; e II - a prorrogação da vigência da referida Ata por igual período, nos termos deste instrumento.

1.2. A alteração dos preços decorre do requerimento formulado pela DETENTORA e da análise da documentação apresentada, conforme Relatório Final de Reanálise do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e demais documentos constantes dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 124, inciso II, alínea "d", e no art. 82, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 172, 173 e 174 do Decreto Municipal nº 001/2025, nas disposições aplicáveis do Decreto Federal nº 11.462/2023 e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 035/2025.

2.2. A prorrogação da vigência fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 178 do Decreto Municipal nº 001/2025, observados os documentos e justificativas constantes do Processo Administrativo nº 198/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DA RECOMPOSIÇÃO

3.1. Para 61 (sessenta e um) itens, os percentuais de recomposição decorrem da comparação dos custos unitários documentados no processo, conforme a metodologia aprovada no Relatório Final.

3.2. Para os itens 10, 19, 36, 39, 50, 69, 91, 93, 101 e 123, foi aplicado o IPCA acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,22%, de acordo com o critério definido no Relatório Final de Reanálise.

3.3. O item 96 não apresenta alteração de preço, permanecendo com o valor unitário registrado de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS

4.1. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro reconhecido pela Administração, os preços unitários dos itens abrangidos passam a vigorar pelos valores indicados no quadro constante do item 4.3.

4.2. Os novos preços produzirão efeitos a partir de 16 de setembro de 2026, data da assinatura deste Termo Aditivo, sem efeitos retroativos, não alcançando fornecimentos ou obrigações integralmente executados anteriormente a essa data.

4.3. Segue o quadro dos itens com os respectivos preços reequilibrados:

Item Descrição resumida Valor anterior (R$) Percentual aplicado Acréscimo (R$) Novo valor (R$)
1 Achocolatado empó 200g 4,20 46,13% 1,94 6,14
3 Arroz branco 1 kg 4,45 80,52% 3,58 8,03
4 Arrozparboilizado 1 kg 4,45 88,09% 3,92 8,37
5 Aveia em flocos 200g 4,15 14,70% 0,61 4,76
7 Biscoito Maria 400g- 3 de Maio 4,85 64,71% 3,14 7,99
9 Colorífico 100g 1,20 42,51% 0,51 1,71
10 Colorífico 100g- Fugini 3,92 4,22% 0,17 4,09
12 Macarrão de arrozparafuso 500g- Urbano 5,90 37,86% 2,23 8,13
15 Feijão carioquinha 1 kg 5,55 66,67% 3,70 9,25
16 Feijãopreto 1 kg 5,39 66,67% 3,59 8,98
17 Leite empó integral zero lactose - Itambé 17,85 99,92% 17,84 35,69
19 Biscoito maisena sem lactose 400g- 3 de Maio 5,85 4,22% 0,25 6,10
27 Abacaxi 2,85 135,00% 3,85 6,70
28 Alface lisa 4,85 179,41% 8,70 13,55
29 Banana Pacovan 4,10 37,93% 1,56 5,66
30 Batata-doce 2,45 122,22% 2,99 5,44
31 Batata inglesa 2,70 340,00% 9,18 11,88
32 Beterraba 2,79 150,00% 4,19 6,98
33 Cebola branca 3,25 177,78% 5,78 9,03
34 Cenoura 3,70 80,00% 2,96 6,66
35 Chuchu 2,25 93,33% 2,10 4,35
36 Laranjaperapor unidade 1,85 4,22% 0,08 1,93
37 Jerimum de leite 1,74 150,00% 2,61 4,35

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