DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
3.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá de acordo com a vigência constante do contrato original, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 081/2024 ao Pregão Eletrônico nº 007/2024 ao Processo Administrativo nº 047/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 25 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Gov. Dix-Sept Rosado/RN | W.C Pinto Combustiveis |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | WELLINGTON CAVALCANTE PINTO |
| Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: DBCC0B5A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27020001/2025 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSAD
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10 sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica W.C PINTO COMBUSTIVEIS , CNPJ: 24.587.883/0002-27 , sediada na Rod RN 117, 1188, KM 43, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representada pelo Sr. WELLINGTON CAVALCANTE PINTO , brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade sob n° 001.033.597, inscrito no CPF sob n° 638.390.324-15, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de revisão de valor a menor do combustível com base na tabela de valores da Agência Nacional de Petróleo – ANP, art 124, inciso II, alínea “d” combinado com art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de revisão de valor a menor do combustível – gasolina comum em atendimento às demandas das Secretarias Municipais de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
2.1. Conforme cláusula primeira fica concedida o reequilíbrio econômico-financeiro visando ao realinhamento de valor a menor, conforme tabela de valores da Agência Nacional de Petróleo – ANP (base: Município de Mossoró/RN), embasado no art 124, inciso II, alínea “d” combinado com art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021 e item 16 do Termo de Referência Consolidado e Termo de Contrato nº 27020001/2025 oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2024 ao Pregão Eletrônico nº 013/2024, e, conforme tabela abaixo:
| ITEM PREGÃO |
DO DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UND | VALOR DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REVISÃO/REAJUSTE A CELEBRADO |
MAIOR |
VALOR ANP MÁXIMO DE REFERÊNCIA MOSSORÓ (R$) (DATA BASE: 23/08/2026 a 29/08/2026) |
VALOR A MENOR CONFORME PLEITO DA CONTRATADA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina comum | Litro | R$ 7,31 | R$ 6,99 | R$ 6,92 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá de acordo com a vigência constante do contrato original, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 27020001/2025 oriundo do Pregão Eletrônico nº 013/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 25 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Gov. Dix-Sept Rosado/RN | W.C Pinto Combustiveis |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | WELLINGTON CAVALCANTE PINTO |
| Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
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