DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Município de Jucurutu/RN , em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 25 e 26, ambos do Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 .
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do Município de Jucurutu/RN a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Jucurutu/RN, 23 de setembro de 2026.
Assinaturas
Iogo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal
Alexandre Maia Libório Feitosa de Medeiros Representante legal do fornecedor registrado
Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: 30B67EE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2602026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2602026 – GP, Lagoa Nova/RN, 25 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 100.000,00 | |||
| 06.001 SECRETARIA MUNIC | IPAL DE FINANÇ | AS | 100.000,00 | |
| 2007 PA | GAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PAT. DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 100.000,00 | |||
| 99.999 RESERVA DE CONTIG | ÊNCIA | 100.000,00 | ||
| 2999 RE | SERVA DE CONTIGÊNCIA |
100.000,00 | ||
| 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 15000000 0001 | 100.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 299