DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: F7E87C86
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2612026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2612026 – GP, Lagoa Nova/RN, 25 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 5.000,00 | |||
| 12.001 SECRETARIA MUN. D | E TURISMO E DES. ECONÔMICO | 5.000,00 | ||
| 1106 PROMOÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS E/OU TURÍSTICOS | 5.000,00 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 5.000,00 | |
| Anexo II (Redução) | 5.000,00 | |||
| 04.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE MEIO AMBIENTE | 2.400,00 | ||
| 2072 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DO LIXO | 2.400,00 | |||
| 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES | 15000000 | 0001 | 1.100,00 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | 1.300,00 | |
| 12.001 SECRETARIA MUN. D | E TURISMO E DES. ECONÔMICO | 2.600,00 | ||
| 2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIM | ENTO ECONÔMICO | 2.600,00 | ||
| 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES | 15000000 | 0001 | 1.000,00 | |
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 15000000 | 0001 | 800,00 | |
| 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 15000000 | 0001 | 800,00 | |
| Zuclécia Reis Código Ide |
y Apri ntifica |
Publicado por: gio de Carvalho dor:04F30D5A |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 085/2026 – SMFIN
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 085/2026 – SMFIN Lagoa Nova/RN, 25 de setembro de 2026.
ALTERA O “QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 3.154,97 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos) constantes no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
ZUCLÉCIA REISY APRÍGIO DE CARVALHO
Secretária Municipal Interina de Finanças
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