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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 314

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 360,00
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 0001 50,00
2256 Promover a Capacitação da Mão de Obra em Parceria com Instituições Especializadas 260.516,66
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 260.516,66
2257 Promoção e Divulgação dos Produtos Turísticos do Município em Eventos 100,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 100,00
02 .240 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 1.200,00
2134 Manutencao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 1.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 200,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 800,00
2201 Manutenção do Sistema de esgotamento Sanitário e de Fossas Sépticas 200,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 200,00
02 .241 Fundo Municipal de Meio Am biente 4.313,55
2053 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 4.085,54
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 1.829,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 0001 1.684,54
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 572,00
2111 Implantação e Manutenção de Coleta Seletiva no Município 228,01
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15000000 0001 228,01
02 .999 Reserva de Contingência 2.218.665,65
2138 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.218.665,65
9.9.99.99 A CLASSIFICAR 15000000 0001 2.218.665,65

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: ED1E7218

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - SEPLAF

O Prefeito MUNICIPAL DE Nisia Floresta/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAÍSSIA FAUSTINO FERREIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Nisia Floresta/RN, 31 de agosto de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.200,00
02 .212 Fundo Municipal de Saúde 1.200,00
2193 Inc entivo Financeiropara Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio - TFD 1.200,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15001002 0001 1.200,00
Anexo II (Redução) 1.200,00
02 .212 Fundo Municipal de Saúde 1.200,00
2064 Inc entivo Financeiro -Componente de Qualidade da APS
1.200,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 1.200,00

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: B2DFED93

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE CIVIL DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, para reorganizar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, renomear o Departamento de Licitações, Contratos e Convênios para Departamento de Contratação e Convênios, extinguir e criar cargos comissionados, instituir funções administrativas especiais vinculadas às contratações públicas e dá outras providências.

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 314