DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica alterada a denominação do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios – DLCC, previsto na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF, que passa a denominar-se Departamento de Contratação e Convênios – DCC.
Parágrafo único. Todas as referências constantes da Lei Complementar Municipal nº 001/2025, ou de atos administrativos municipais, ao Departamento de Licitações, Contratos e Convênios – DLCC, passam a ser compreendidas como referências ao Departamento de Contratação e Convênios – DCC.
Art. 2º O inciso I do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 001/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF:
I – Departamento de Contratação e Convênios – DCC;
II – Departamento de Planejamento e Recursos Humanos – DPRH;
III – Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF.”
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO E CONVÊNIOS
Art. 3º O Departamento de Contratação e Convênios – DCC constitui unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF, responsável pelo apoio, organização, instrução, processamento, acompanhamento e controle dos procedimentos de contratação pública, convênios, instrumentos congêneres e demais atos correlatos.
Art. 4º A estrutura interna do Departamento de Contratação e Convênios – DCC passa a contar com:
I – Diretoria do Departamento de Contratação e Convênios;
II – Chefia de Setor do Departamento de Contratação e Convênios;
III – Assessoria Administrativa;
IV – Assessoria Jurídica em Contratação e Convênios.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SMPAF, vinculados ao Departamento de Contratação e Convênios – DCC, os seguintes cargos comissionados:
| Cargo | Qtd. | Carga horária | Remuneração |
|---|---|---|---|
| Diretor do Departamento de Contratação e Convênios – CC3 | 01 | 40h semanais | R$ 2.700,00 |
| Chefe de Setor do Departamento de Contratação e Convênios – CC4 | 01 | 40h semanais | R$ 2.250,00 |
| Assessor Técnico-Administrativo – CC3 | 01 | 40h semanais | R$ 2.700,00 |
| Assessor Jurídico em Contratação e Convênios – CC3 | 01 | 40h semanais | R$ 2.700,00 |
§ 1º Os cargos criados por esta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as qualificações mínimas e atribuições previstas nesta Lei.
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO DE CARGOS E TRANSFORMAÇÃO EM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 6º Ficam extintos, do quadro de cargos comissionados da estrutura administrativa municipal, os seguintes cargos:
I – Pregoeiro Oficial;
II – Agente de Contratação;
III – Gestor de Contratos.
Art. 7º As atividades de Agente de Contratação, Pregoeiro e Gestor de Contratos passam a constituir funções administrativas especiais, exercidas mediante designação formal por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal ou da autoridade competente, conforme regulamentação municipal.
§ 1º As funções administrativas previstas no caput não constituem cargos públicos autônomos, não geram estabilidade funcional específica e serão exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo servidor designado.
§ 2º Fica alterado o percentual para sessenta por cento daquele previsto no art. 2º, I, da Lei Municipal nº 711, de 22 de janeiro de 2024, aplica-se pela metade o percentual aos proventos do cargo previsto no art. 4º, IV c/c art. 5º, da presente lei.
§ 3º Poderão ser designados tantos servidores quantos forem necessários para o regular funcionamento dos processos de contratação pública, observado o volume de demandas administrativas, a segregação de funções, a complexidade dos procedimentos e a necessidade de continuidade do serviço público.
§ 4º A designação para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Gestor de Contratos deverá observar, obrigatoriamente:
I – Qualificação técnica compatível com a função;
II – Capacitação específica em licitações, contratos administrativos e Lei Federal nº 14.133/2021;
III – ausência de conflito de interesses;
IV – Formalização por Portaria;
V – Definição clara da função, prazo ou condição de exercício;
VI – Observância ao princípio da segregação de funções.
§ 5º A função de Pregoeiro será exercida pelo Agente de Contratação designado para condução de licitações na modalidade pregão, nos termos da legislação federal aplicável.
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